Crédito consignado volta a registrar recorde de punições a instituições
Foram 66 sanções a correspondentes bancários em agosto, número que se iguala a junho, maior patamar desde janeiro de 2020
Economia|Do R7
A Autorregulação para o Consignado, ferramenta do setor bancário para acompanhar e punir possíveis irregularidades relacionadas aos empréstimos consignados, aplicou 66 sanções a correspondentes bancários em agosto, número maior que o de julho, quando foram 55 punições. O número de agosto se iguala ao de junho deste ano, quando as punições chegaram ao maior patamar desde janeiro de 2020, quando a autorregulação foi instituída.
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Ainda em agosto, foram 32 advertências, ante 19 no mês anterior, além de 34 suspensões temporárias, e nenhuma definitiva. Desde o início da vigência da autorregulação, foram 671 sanções, 321 advertências a correspondentes bancários e 147 suspensões temporárias. 27 agentes foram definitivamente proibidos de prestar serviços aos bancos no mesmo período.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), entidades que adotam a ferramenta, a autorregulação mostra o compromisso do setor bancário com a transparência e o aperfeiçoamento da oferta de consignado. Participam da iniciativa 32 instituições, representando 99% do volume da carteira de crédito consignado do país.
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"A autorregulação é um indicador de qualidade do correspondente, que é um elo importante no modelo de contratação do consignado. E, apesar de jovem, ela já vem mostrando resultado, coibindo as más práticas e trazendo mais transparência às operações. Quem ganha com isso é todo o sistema, bancos e consumidores", diz, através de nota, o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
Para a presidente da ABBC, Sílvia Scorsato, a autorregulação ajuda a proteger o consumidor de práticas lesivas. "O avanço de sua utilização trará cada vez mais segurança e transparência para os consumidores", afirma.
A autorregulação acompanha a ação dos correspondentes através de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou nos Procons, no Banco Central ou por meio do site consumidor.gov.br. Além disso, também avalia ações judiciais e os indicadores de uma auditoria.
É considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem autorização. Todos os bancos participantes da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas de proteção e tratamento de dados pessoais, segundo as entidades.