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Imposto de Renda 2026 registra dois milhões na malha fina no último dia de entrega

Para verificar se a declaração foi retida, basta acessar o portal do e-CAC ou utilizar o aplicativo da Receita

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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Prazo termina nesta sexta-feira (29) Bruno Peres/Agência Brasil- 24.03.2026

Das declarações do Imposto de Renda 2026 entregues até esta sexta-feira (29), no último dia do prazo, 2 milhões estão retidas na malha fina.

Segundo a Receita Federal, esse número representa um percentual de 4,97% de retenções. No ano passado, o índice foi de 4,68%.


Para verificar se a declaração foi retida, basta acessar o portal do e-CAC ou utilizar o aplicativo da Receita, utilizando a conta gov.br. É possível saber se há alguma pendência e qual o motivo da retenção.

Como saber se caiu na malha fina

  • Entre no portal e-CAC da Receita Federal com sua conta Gov.br
  • Clique na aba “Meu Imposto de Renda” e acerte o extrato de processamento.
  • Em “Pendências de Malha”, o sistema informará exatamente o que está errado.
  • Se você identificou um erro de preenchimento ou esqueceu de declarar alguma renda, a solução é fazer uma Declaração Retificadora.
  • Abra o programa do Imposto de Renda, selecione essa opção, corrija os dados e envie novamente.

Último dia

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s.


Quem deixou para a última hora pode entregar a declaração incompleta à Receita para fugir da multa e, depois, completar as informações por meio de uma declaração retificadora.

O contribuinte obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo paga multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.


Até as 17h32 desta sexta-feira (29), 42,5 milhões de declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita Federal. O volume esperado é de 44 milhões de documentos.

Como declarar

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).

A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.

A Receita Federal reforça a importância de:

  • Enviar a declaração dentro do prazo para evitar o pagamento de multas;
  • Verificar atentamente as informações antes da transmissão, utilizando a declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento;
  • Monitorar o processamento da declaração por meio do aplicativo oficial da Receita Federal ou pela página gov.br/receitafederal;
  • Regularizar rapidamente eventuais pendências para evitar permanência em malha. 

Veja o calendário do IR 2026

Dia 29/05

  • Último dia de entrega das declarações
  • Primeiro lote de restituição das declarações 2026
  • Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação

Vencimento das cotas

Para quem vai pagar Imposto de Renda

  • Única ou 1ª - 29/05
  • 2ª cota - 30/06
  • 3ª cota - 31/07
  • 4ª cota - 31/08
  • 5ª cota - 30/09
  • 6ª cota - 30/10
  • 7ª cota - 30/11
  • 8ª cota - 30/12

Datas da restituição

Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.

  • 1º lote - 29/05
  • 2º lote - 30/06
  • Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
  • 3º lote - 31/07
  • 4º lote - 31/08

Restituição automática

Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil

  • Serão geradas a partir de 15/06
  • Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
  • outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil;
  • optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
  • optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
  • teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
  • auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
  • teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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