O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Neste ano, a obrigatoriedade se estende a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90. A Receita Federal estima receber cerca de 46 milhões de declarações até o fim do prazo.Para auxiliar os contribuintes e descomplicar o processo, o R7 apresenta uma série especial de reportagens com orientações detalhadas para o envio correto da declaração, ajudando a evitar a malha fina. Acompanhe todas as publicações abaixo e declare sem erros!A declaração pré-preenchida, que agiliza a entrega da declaração por ter diferentes dados informados de forma automática, vai estar totalmente disponível a partir do dia 1º abril. Nesta modalidade, a Receita Federal disponibiliza automaticamente informações como rendimentos, deduções e bens, eliminando a necessidade de digitação manual.No entanto, especialistas alertam que, mesmo com a importação automática dos dados, o contribuinte deve revisar todas as informações, pois qualquer inconsistência pode levar à malha fina.Mesmo com a proposta do governo federal para isentar da tributação àqueles que ganham até R$ 5.000 por mês, a regra ainda não está em vigor. Segundo a Receita Federal, quem recebe a partir de R$ 2.259,21 por mês paga imposto.Com um período relativamente longo para o envio, especialistas recomendam revisar os dados com atenção para evitar cair na malha fina. Um dos primeiros passos é separar toda a documentação necessária antes de iniciar o preenchimento, facilitando o processo e reduzindo o risco de erros.Uma das principais dúvidas é se quem recebeu herança precisa declarar o imposto. Conforme a Receita Federal, o simples fato de ter recebido uma herança, considerada rendimento isento, não obriga a entrega da declaração. No entanto, é necessário declarar se, em 31 de dezembro de 2024, a pessoa:Se a herança recebida se enquadrar em uma dessas situações, a declaração do Imposto de Renda passa a ser obrigatória.Segundo a Receita, a obrigatoriedade da declaração é determinada pelos rendimentos tributáveis recebidos. Ou seja, a idade, por si só, não obriga nem isenta ninguém da entrega. Dessa forma, tanto um recém-nascido quanto uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o Imposto de Renda, caso se enquadrem em uma das situações previstas na legislação.Conforme as regras da Receita Federal, o contribuinte que não entregar a declaração até lá estará sujeito ao pagamento de uma multa, que é de 1% por mês sobre o imposto devido, mesmo que esteja pago. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais (juros). A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento da multa acompanha o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, os juros começam a ser cobrados.O contribuinte deve ficar atento a quais rendimentos são isentos do imposto, como o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). De todo modo, apesar de isento, esse rendimento precisa ser declarado à Receita. Segundo o órgão, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.Assim como os dados principais, o declarante também deve incluir os dependentes, como cônjuges e filhos que estejam cursando estabelecimentos de ensino superior ou escolas técnicas de segundo grau, até 24 anos.Segundo o Fisco, é possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:Para o cálculo da idade, deve ser considerado se o dependente atingiu a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ele ainda poderá ser considerado dependente na declaração.Segundo a Receita Federal, são dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais.Por outro lado, não são dedutíveis as despesas com outros profissionais, como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, exceto se incluídos na conta hospitalar.Segundo regras da Receita Federal, algumas doenças graves podem garantir isenção do tributo. Nesses casos, a isenção alcança somente rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Os rendimentos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados normalmente.São consideradas doenças graves para fins de isenção do imposto de renda:Somente são aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao SUS (Sistema Único de Saúde). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não são aceitos, mesmo que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.Na hora de preencher o documento, além dos dados principais, o declarante deve incluir os dependentes, como cônjuges e filhos que estejam cursando o ensino superior ou escolas técnicas de nível médio, até 24 anos, e os “alimentandos”, pessoas com direito a receber pensão alimentícia.O alimentando não é necessariamente quem recebe os valores diretamente. A mãe, por exemplo, pode ser a responsável pelo recebimento da pensão, mas o filho continua sendo o alimentando, conforme definido na decisão judicial ou na escritura pública.Na hora de preencher o documento, quem tem planos de previdência privada deve se atentar ao percentual que pode ser deduzido no imposto de renda e a qual tipo de plano garante esse desconto.Segundo a Receita Federal, quem contribui para planos de previdência privada ou complementar pode descontar as contribuições do total da sua renda tributável, reduzindo o valor sobre o qual o imposto de renda será calculado, mas até o limite de 12% do rendimento.Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre os motivos que levam a Receita a reter uma declaração na malha fina. Segundo o Fisco, grande parte dos problemas decorre de erros de preenchimento, como falta de atenção, digitação incorreta ou informações incompletas, o que pode resultar na retenção da declaração para análise.Por isso, é fundamental preencher a declaração com calma e sempre conferir os documentos que comprovam as informações prestadas.Principais motivos para cair na malha fina✅ Omissão de rendimentos: ocorre quando o contribuinte não informa todos os rendimentos recebidos ou declara um valor menor do que o real. Isso pode acontecer, por exemplo, em casos de trabalhos temporários ou serviços prestados ocasionalmente.✅ Omissão de rendimentos de dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos dele também devem ser informados. Um erro comum ocorre quando um filho faz estágio e recebe um valor isento de imposto. Se ele for declarado como dependente, sua remuneração precisa ser informada pelo responsável como rendimento tributável.✅ Despesas médicas não confirmadas: acontece quando o valor declarado como despesa médica não é confirmado pelo profissional, clínica ou hospital.✅ Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas não podem ser abatidas no Imposto de Renda, como massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas e testes de farmácia (inclusive Covid-19). A exceção ocorre quando essas despesas fazem parte da conta emitida por um hospital.Segundo o Fisco, o pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica. Não há previsão legal para dedução de pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral. Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja amparada por decisão judicial ou por escritura pública.A restituição será paga na conta indicada na declaração, mas o valor só pode ser creditado em conta corrente, poupança ou pagamento que pertença ao CPF do titular da declaração. Desde 2022, também é possível receber via Pix, cuja chave seja o próprio CPF do titular da declaração.A partir da declaração de 2023, a escolha pelo pagamento da restituição via Pix é um dos critérios de prioridade para o recebimento da restituição, após as prioridades legais.Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga, e você terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida.Segundo a Receita Federal, o contribuinte que tiver que pagar imposto, poderá escolher entre:A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros (taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês do pagamento).Segundo a Receita Federal, desde 2022 é obrigatória a conta gov.br conta de nível prata ou ouro para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet, usando o aplicativo Meu Imposto de Renda.Uma conta de nível Prata é conseguida a partir do reconhecimento facial para conferência da foto com a da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou por meio da validação dos dados em um dos 14 bancos credenciados pelo Gov.br.Já para ter uma conta Ouro, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil. Os contribuintes também podem preencher a declaração pela plataforma online (direto na internet) ou baixando o programa e instalando no computador.egundo a Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, rendimentos (ganhos) na venda de criptomoedas não incide imposto se for um valor inferior a R$ 35 mil. Caso seja maior haverá tributária sobre o ganho que pode variar de 15% a 22,5%.Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp