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Relatório da reforma tributária no Senado prevê cashback para telefonia e internet

Inclusão ocorreu graças a emendas apresentadas por parlamentares; valor devolvido varia entre 100% e 20%

Economia|Do R7, em Brasília

Relatório ainda precisa ser analisado no Senado Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O relatório da reforma tributária apresentado nesta segunda-feira (9) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu os serviços de telecomunicações na ferramenta de cashback, ou seja, a medida que permite a devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda nos serviços de telefonia e internet. As devoluções serão de 100% no CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e de 20% no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Esses dois tributos são parte dos três que devem substituir cinco impostos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS).

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A inclusão ocorreu graças a emendas apresentadas por parlamentares, que destacaram a importância dos serviços. No relatório apresentado nesta segunda-feira, Braga menciona a expansão da ferramenta para famílias com renda de até um salário mínimo. De acordo com o senador, considerando os dados de 2020, a ampliação do patamar de devolução “implicará a qualificação de mais da metade das famílias para o cashback”.

Dessa forma, a regra permanece válida para famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda mensal declarada de até meio salário mínimo. O relatório manteve a devolução do imposto para o botijão de gás de 13 kg, energia elétrica, água, esgoto e gás natural. Já os outros itens, com exceção daqueles sujeitos ao imposto seletivo, terão a devolução de 20% dos valores em cada um dos tributos.


Como deve funcionar?

Os beneficiários serão automaticamente incluídos no sistema de devoluções, podendo solicitar a exclusão a qualquer momento.

A Receita Federal será responsável por coordenar, controlar e supervisionar o cashback devolvido na CBS, que será o imposto federal. Também ficará encarregada de elaborar relatórios gerenciais e de prestação de contas sobre os valores devolvidos. Já a devolução do IBS ficará a cargo do Comitê Gestor.

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