O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Na hora de preencher o documento, quem tem planos de previdência privada deve se atentar ao percentual que pode ser deduzido no imposto de renda e a qual tipo de plano garante esse desconto.Segundo a Receita Federal, quem contribui para planos de previdência privada ou complementar pode descontar as contribuições do total da sua renda tributável, reduzindo o valor sobre o qual o imposto de renda será calculado, mas até o limite de 12% do rendimento.Porém, a Receita chama atenção para o seguinte ponto: a despesa com PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é dedutível, ou seja, pode ser descontada da sua base de cálculo do Imposto de Renda. Por outro lado, despesas com VGBL(Vida Gerador de Benefício Livre) não são.ACESSE TODAS AS REPORTAGENS DA SÉRIE AQUINeste ano, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas à Receita Federal — antes, esse limite era de R$ 30.639,90. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 46 milhões de declarações até o fim do prazo.Mesmo sendo um processo anual, a declaração do IR ainda gera dúvidas entre os contribuintes. Para ajudar, o R7 lança uma série de reportagens com orientações para o envio correto da documentação e para evitar cair na malha fina.A declaração pré-preenchida, que agiliza a entrega da declaração por ter diferentes dados informados de forma automática, só vai estar totalmente disponível em 1º de abril.Por enquanto, apenas alguns dados parciais estarão preenchidos automaticamente, como informações relativas a pagamentos e rendimentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.Além disso, estarão disponíveis na declaração pré-preenchida nesse primeiro momento:Segundo a Receita Federal, a demora para a disponibilização completa da declaração pré-preenchida foi por causa da recente greve dos auditores-fiscais do órgão.Conforme as regras da Receita Federal, o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de uma multa.Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a multa fica no valor mínimo de R$ 165,74. Caso ele tenha imposto a pagar, a multa será de 1% do imposto devido por mês de atraso, até o limite de 20% desse valor.Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais (juros).A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento da multa acompanha o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, os juros começam a ser cobrados.O governo federal apresentou na semana passada uma proposta para isentar da tributação aqueles que ganham até R$ 5.000 por mês, mas a regra ainda não está em vigor.Segundo a Receita Federal, quem recebe a partir de R$ 2.259,21 por mês paga imposto. Veja a tabela do IR 2025:O projeto que isenta pessoas que ganham até R$ 5.000 foi enviado ao Congresso Nacional na terça-feira (18). A expectativa do governo é que a nova faixa passe a valer no próximo ano.O projeto busca também dar desconto parcial para os trabalhadores com salário entre R$ 5.000 e R$ 7.000.Para bancar a isenção, o governo prevê uma tributação mínima para altas rendas, medida que vai atingir 141 mil contribuintes. Esse grupo corresponde a 0,06% da população brasileira e é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano.Além disso, o governo propôs uma taxação de 10% sobre o dinheiro enviado para fora do país na forma de dividendos. Segundo o governo, essa tributação será cobrada de brasileiros que moram no exterior. Ainda não há um número de quantas pessoas podem ser taxadas.Com um período relativamente longo para o envio, especialistas recomendam revisar os dados com atenção para evitar cair na malha fina.Um dos primeiros passos é separar toda a documentação necessária antes de iniciar o preenchimento, facilitando o processo e reduzindo o risco de erros.Na hora de preencher o documento, além dos dados principais, o declarante deve incluir os dependentes, como cônjuges e filhos que estejam cursando o ensino superior ou escolas técnicas de nível médio, até 24 anos, e os “alimentandos”, pessoas com direito a receber pensão alimentícia.O alimentando não é necessariamente quem recebe os valores diretamente. A mãe, por exemplo, pode ser a responsável pelo recebimento da pensão, mas o filho continua sendo o alimentando, conforme definido na decisão judicial ou na escritura pública.Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração, exceto em casos de mudança na relação de dependência ao longo do ano-calendário.O alimentando é aquele que recebe pensão alimentícia em decorrência de uma decisão judicial, de um acordo homologado judicialmente ou de uma escritura pública.Uma das principais dúvidas é se quem recebeu herança precisa declarar o imposto. Conforme a Receita Federal, o simples fato de ter recebido uma herança, considerada rendimento isento, não obriga a entrega da declaração. No entanto, é necessário declarar se, em 31 de dezembro de 2024, a pessoa:Se a herança recebida se enquadrar em uma dessas situações, a declaração do Imposto de Renda passa a ser obrigatória.Segundo regras da Receita Federal, algumas doenças graves podem garantir isenção do tributo.Nesses casos, a isenção alcança somente rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Os rendimentos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados normalmente.São consideradas doenças graves para fins de isenção do imposto de renda:Segundo a Receita Federal, são dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais.Por outro lado, não são dedutíveis as despesas com outros profissionais, como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, exceto se incluídos na conta hospitalar.