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Homeschooling é lei em Santa Catarina e passa a valer em 2022

Governador assinou decreto que institui o ensino domiciliar no estado; medida entra em vigor após 90 dias da publicação no DO

Educação|Karla Dunder, do R7

Carlos Moisés sanciona lei do homeschooling
Carlos Moisés sanciona lei do homeschooling Carlos Moisés sanciona lei do homeschooling

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (sem partido), sancionou a lei que permite o ensino domiciliar, também chamado de homeschooling, no estado. A medida passa a valer após 90 dias da publicação do decreto no Diário Oficial.

A lei do homeschooling foi aprovada na Assembleia Legislativa do estado no dia 28 de outubro. O texto do deputado Bruno Souza (Novo) regulamenta a prática no estado e, na tarde de quarta-feira (3), foi assinado pelo governador. A partir de 2022, famílias adeptas da modalidade devem seguir a regulamentação estabelecida no texto. 

A educação domiciliar é o método de ensino em que os pais ou tutores especializados guiam a educação dos filhos em casa. A lei que regulamenta a prática no estado exige que os pais ou tutores demonstrem aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratem profissionais capacitados, de acordo com as normas do governo estadual.

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As crianças e os adolescentes em ensino domiciliar serão avaliados pelos órgãos competentes do município em que residem, por meio de provas aplicadas pelo sistema público de educação.

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Além disso, a interação social do aluno em ensino domiciliar deve ser garantida mediante a comprovação de participação em atividades públicas ou privadas, com carga horária não inferior a oito horas mensais. Os estudantes poderão comparecer a atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer. A dispensa desses compromissos ocorre em casos de recomendação médica.

A fiscalização da educação domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar do município de residência do estudante e pelos órgãos de educação, referente ao cumprimento do currículo escolar mínimo estabelecido.

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Pais ou responsáveis condenados pela prática de qualquer crime doloso contra a vida e dos crimes cometidos na modalidade dolosa previstos pelo Código Penal, que tenham sofrido as determinações cabíveis definidas no artigo 101 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou que estejam respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente estão proibidos de adotar a modalidade.

Homeschooling no Brasil

A prática do ensino domiciliar é um assunto polêmico e ainda não é regulamentada no Brasil. Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a prática não é inconstitucional, no entanto, exigiu uma regulamentação.

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Tramita na Câmara dos Deputados um texto da deputada Luisa Canziani (PTB-PR) para a regulamentação do homeschooling em âmbito nacional. O texto apresentado sugere que as crianças e os adolescentes de famílias que adotarem a modalidade sejam matriculados em uma escola pública ou privada, mesmo estudando em casa. Esses estudantes deverão ser avaliados pelas instituições de ensino.

Todo o conteúdo oferecido às crianças e adolescentes em educação domiciliar deve seguir a BNCC (Base Nacional Comum Curricular). 

O texto exige que ao menos um dos pais ou responsáveis tenha concluído o ensino superior. A família também pode contratar um tutor que tenha, pelo menos, formação superior. 

À semelhança da lei de Santa Catarina, pais ou tutores que tenham sido condenados ou que tenham cumprido pena não poderão adotar a prática do ensino domiciliar. Pessoas que estejam respondendo por casos de violência doméstica, estupro, violência sexual ou crimes previstos no ECA também não poderão adotar a modalidade.

A fiscalização das crianças e famílias que optarem pela prática da educação domiciliar deverá ser realizada pelos conselhos tutelares. Em caso de não cumprimento das regras, as famílias perdem o direito ao ensino domiciliar.

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