'Pensei em desistir': Justiça dá Fies a estudante de medicina mesmo sem atingir nota de corte no Enem
Aluno na Unifenas que vai para o quinto ano e não conseguia pagar mensalidade obteve financiamento do curso por liminar
Educação|Vivian Masutti, do R7
O estudante de medicina Ivan José da Silva, 22 anos, conseguiu na Justiça acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no valor de R$ 739.278,96, mesmo sem ter atingido a nota de corte do Enem.
Ele estava no terceiro período da graduação na Unifenas, em Alfenas (MG), quando recorreu ao financiamento estudantil por não ter mais condições de pagar as mensalidades.
“Cursar medicina foi um sonho que veio da minha infância”, afirma o estudante.
“Foram dois anos de cursinho até que veio minha aprovação na faculdade. Cheguei ao terceiro período sem poder continuar pagando, porque, além de as mensalidades serem altas, morar fora também tinha custo elevado. Pensei em desistir, mas encontrei no direito estudantil esperança para continuar o sonho de ser médico e retribuir tudo o que batalhei”, concluiu Ivan.
A liminar foi concedida em junho pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e por outros 12 estados do país. Com a decisão em segunda instância, o relator, desembargador Antonio de Souza Prudente, determinou que a faculdade concedesse o financiamento estudantil ao aluno.
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“É uma decisão extremamente importante não só porque garante o Fies para o aluno desde o início da graduação de medicina, mas porque pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, avalia Mariana Costa, advogada especialista em direito estudantil do escritório Machado & Costa e responsável pela ação com pedido de liminar.
No pedido, o estudante informa que não conseguia o financiamento porque autoridades administrativas, como a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), informavam que ele não tinha alcançado a nota de corte para concessão do benefício, uma condição imposta por portaria do Ministério da Educação (MEC) de número 38/2021.
No entanto, a advogada explica que a lei responsável pela criação do Fies (nº 10.260/2001) não estabelece o critério da nota de corte nem exige que seja realizado o Enem.
“Essas limitações foram criadas com o objetivo de limitar o acesso dos estudantes ao Fies. Mas elas não poderiam ter sido realizadas por meio de portarias, tendo em vista que o financiamento estudantil foi criado com o objetivo de proporcionar a educação a todos, assim como a nossa Constituição prevê, no artigo 205”, afirma Mariana.