Justiça Eleitoral de SP concede direito de resposta a Boulos nas redes sociais de Marçal
Candidato associou o deputado federal ao consumo de drogas; até a publicação desta matéria, vídeo continuava no ar
Eleições 2024|Do R7, em Brasília
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou que o candidato à prefeitura da capital Pablo Marçal (PRTB) publique um direito de resposta ao também pleiteante ao cargo e deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). Em vídeos publicados nas redes sociais, o empresário voltou a associar o parlamentar ao uso de drogas. A decisão é irrecorrível. O R7 tenta contato com os citados, e o espaço permanece aberto.
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Segundo o juiz eleitoral Murillo D’Avila Vianna Cotrim, os posts “extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor”. O magistrado também relembra que, conforme estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as críticas fazem parte do jogo eleitoral, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não se transformem em insulto pessoal ou incriminação de conduta penalmente coibida.
“O requerido inventou um factoide difamatório contra a pessoa do autor, pois não é crível a utilização da expressão ‘aspirador de pó’ como aquela pessoa que atrai lixo para si, considerando que o requerido não fez nenhuma referência a este fato. Ao contrário, ele sempre fez menção ao uso de entorpecentes ao gesticular a aspiração com o nariz. Se fosse para atrair lixo, como quer fazer crer a defesa, gesticulava com o braço, que é a forma correta de utilizar o aspirador de pó para isso”, defendeu o MPE (Ministério Público Eleitoral).
Conforme a decisão, Marçal deve publicar o vídeo de resposta em até 48 horas após a intimação judicial, e o material terá de permanecer disponível e com o mesmo impulsionamento pelo prazo de 48 horas. Caso a decisão não seja cumprida, o empresário poderá pagar uma multa.
Suspensão do registro de candidatura
O MPE apresentou ao TRE-SP uma ação de investigação judicial eleitoral na qual pede a suspensão do registro de candidatura e a inelegibilidade por oito anos de Marçal. Os promotores pedem a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas do político e que ele seja investigado por suposto abuso do poder econômico. A ação do MP se baseia em representação que alega que Marçal teria feito pagamentos desde a pré-campanha para impulsionar os conteúdos da candidatura dele nas redes sociais.
O MP afirma que o estímulo de Marçal nas redes sociais para replicar a propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos “cabos eleitorais” e “simpatizantes” para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à candidatura.
Segundo o MP, “o candidato ‘vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo’”.