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Justiça Eleitoral suspende direitos de resposta de Boulos em redes sociais de Pablo Marçal

Defesa do deputado federal justifica que suspensão é temporária e que o mérito do caso ainda será avaliado

Eleições 2024|Do R7, em Brasília


Candidatos estão concorrendo à prefeitura de SP Werther Santana/Estadão Conteúdo - 14/08/2024 e Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados - 12/9/2023

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu a determinação que garantia dois direitos de resposta ao candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (Psol), após a publicação de vídeos supostamente ofensivos nas redes sociais do também candidato Pablo Marçal (PRTB). A defesa do empresário alegou que o vídeo teria 11 segundos a mais e não “se limitou a contrapor o conteúdo supostamente ofensivo”. Defesa do deputado federal afirma que a suspensão é temporária e que o mérito do caso ainda será avaliado (veja nota completa abaixo).

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“Ainda, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também se faz presente, ao passo que é patente a irreversibilidade da medida, sobretudo em razão da iminência da divulgação da resposta nas redes sociais do representado, circunstância em que o indeferimento do efeito suspensivo pode resultar na ineficácia do presente recurso, caso seja eventualmente provido. Ademais, o sobrestamento da publicação da resposta não é apto a causar dano imediato aos direitos do representante, especialmente se considerar a obrigatória celeridade com que são tratados todos os feitos dessa natureza”, afirmou o relator, o ministro Régis de Carvalho.

Entenda

Na terça-feira (20), o TRE-SP determinou que Marçal (PRTB) publicasse um direito de resposta a Boulos. Em vídeos nas redes sociais, o empresário voltou a associar o parlamentar ao uso de drogas. A decisão é irrecorrível.

Segundo o juiz eleitoral Murillo D’Avila Vianna Cotrim, os posts “extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor”. O magistrado também lembrou que, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as críticas fazem parte do jogo eleitoral, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não se transformem em insulto pessoal ou incriminação de conduta penalmente coibida.


Conforme a decisão anterior, Marçal deveria publicar o vídeo de resposta em até 48 horas após a intimação judicial, e o material teria de permanecer disponível e com o mesmo impulsionamento pelo prazo de 48 horas. Caso a decisão não fosse cumprida, o empresário poderia pagar uma multa.

Outro lado

Guilherme Boulos

A decisão do TRE sobre o direito de resposta concedido a Guilherme Boulos para combater mentiras difundidas pelo candidato de extrema direita Pablo Marçal não avaliou o mérito do caso. O juiz apenas suspendeu a decisão anterior para analisar dois recursos enviados ao tribunal nesta semana, um deles da própria equipe jurídica de Boulos. Os advogados da campanha pedem aumento do tempo de exposição do direito de resposta, tendo em vista que um dos vídeos ficou no ar nas redes sociais por período prolongado.


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