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Menor colégio eleitoral do país, Borá (SP) pode eleger prefeito com apenas um voto

Cidade no oeste do estado de São Paulo tem 1.094 eleitores e apenas um candidato na disputa pela Prefeitura

Eleições 2024|Hellen Leite, do R7, em Brasília

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Borá, no oeste de São Paulo, é o menor colégio eleitoral do país Google Maps/Reprodução

A eleição do novo prefeito de Borá (SP), o município com o menor colégio eleitoral do país, será decidida por, no mínimo, um voto. Isso acontece porque os 1.094 eleitores da cidade têm apenas um candidato como opção de voto, o atual prefeito Luiz Carlos Rodrigues (Podemos). Ele busca a reeleição para mais um mandato à frente da Prefeitura. Desde 2008, ele já foi eleito para o cargo três vezes.

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Sem concorrentes, o candidato fez uma campanha modesta. Durante todo o período de propaganda eleitoral, ele gastou apenas R$ 1.552 com panfletos, valor obtido por meio de doação, já que não recebeu recursos do Fundo Eleitoral nem do partido. As informações estão disponíveis no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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De acordo com o último Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Borá tem 907 habitantes, o faz o único município paulista com menos de mil moradores. O fato de o número de eleitores ser maior do que o de moradores não é exclusivo da cidade.

Segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), em 2024, 845 municípios brasileiros estão na mesma situação.

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A CNM explica que esse fenômeno pode estar ligado a migrações típicas de pequenas cidades. Muitas pessoas se mudam por razões econômicas ou educacionais, mas retornam à cidade natal para votar.

Borá não é o único município com candidatura única. Ao todo, 214 cidades brasileiras terão apenas uma pessoa concorrendo ao executivo, o maior número registrado nas últimas sete eleições. Esse cenário dobrou em comparação com 2020, quando 107 municípios tiveram candidatura única.

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A legislação brasileira não estabelece um número mínimo de candidatos para a realização de uma eleição. Para que uma pessoa seja eleita, é necessário apenas que ela seja filiada a um partido político, registre sua candidatura junto à Justiça Eleitoral e obtenha a maioria dos votos válidos, excluindo os votos brancos e nulos.

A eleição de um candidato único só pode ser anulada em caso de desistência ou desclassificação do candidato. Nesses casos, a Justiça Eleitoral deve convocar novas eleições.

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Além disso, apesar de haver apenas um candidato, todos os eleitores com voto obrigatório devem comparecer às urnas para votar. O processo de votação segue o mesmo padrão de todas as cidades, mas, neste caso, o resultado é previsível, pois o candidato será eleito com apenas um voto.

Além disso, não haverá segundo turno, uma regra que se aplica apenas a municípios com mais de 200 mil eleitores ou quando não há a maioria absoluta dos votos válidos.

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