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Termina nesta 2ª prazo para partidos substituírem candidatos impedidos de concorrer

Prazo só não vale para casos de falecimento do candidato, em que a Justiça Eleitoral permite substituição mesmo depois do dia 16

Eleições 2024|Do Estadão Conteúdo

Troca de candidato deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação
Troca de candidato deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação Antonio Augusto/Secom/TSE

Termina nesta segunda-feira (16) — 20 dias antes do primeiro turno das eleições —, o prazo para os partidos substituírem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador com candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas e em casos de renúncia.

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O prazo só não vale para casos de falecimento do candidato, em que a Justiça Eleitoral permite substituição mesmo depois do dia 16. Nesses casos, se a mudança for feita após a preparação das urnas e da lista de candidatos, o substituto concorre com nome, número e foto da pessoa substituída.

A troca de candidato deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição.

Nesta segunda-feira, também se encerra o prazo para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do TSE informar os partidos sobre local e data em que será realizado o sorteio das urnas que terão seus resultados auditados aleatoriamente neste primeiro turno.

Por fim, também acaba nesta segunda o prazo para os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) informarem a sociedade sobre datas e locais em que serão feitos os testes para comprovar o funcionamento das urnas eletrônicas para o pleito de 2024.

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