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TRE-SP condena Boulos a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

Em fevereiro, o Psol marcou o candidato em postagem em rede social que dizia: ‘Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar!’

Eleições 2024|Do R7

Candidato foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reverteu sentença da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo e condenou o candidato a prefeito Guilherme Boulos (Psol) a pagar multa de R$ 5 mil por ter feito propaganda eleitoral antecipada. A ação foi ajuizada pelo Partido Novo.

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Em 14 de fevereiro, o Psol postou em uma rede social uma imagem com os dizeres: “Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar! Em São Paulo é Guilherme Boulos quem vai ganhar!”. Na legenda, o perfil de Boulos foi marcado com a frase “Abram alas! Quem governa para o povo vai passar”.

O processo havia sido extinto em 1ª instância por um juiz da 2ª Zona Eleitoral que, em relação a Boulos, entendeu que não foi comprovado que ele ficou ciente da realização da postagem no perfil do partido. O magistrado reconheceu, entretanto, a propaganda eleitoral antecipada por parte do Psol e condenou a legenda ao pagamento de multa de R$5 mil. Tanto o Psol como o Partido Novo recorreram da decisão.

No TRE-SP, a juíza Maria Cláudia Bedotti, que teve o voto vencedor, afirmou que as expressões extrapolaram o mero apoio político e foram usadas para pedir votos a Boulos, na época pré-candidato do partido. Ela não aceitou a tese da defesa do candidato de que ele desconhecia a propaganda, pois, segundo a magistrada, a publicação e a marcação ocorreram na rede social do partido do qual ele é filiado.

Cabe recurso da decisão.

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