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TSE dá prazo para PRTB explicar atos que podem derrubar candidatura de Marçal

Tribunal analisa recurso contra decisões da atual diretoria do PRTB, entre elas a que confirmou coach como candidato

Eleições 2024|Do R7

Justiça Eleitoral aprova candidatura de Marçal à Prefeitura de São Paulo, rejeitando pedidos de impugnação
Marçal não é citado na ação, mas pode ser afetado Edu Moraes/RECORD

A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, deu um prazo de três dias para que o PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestem em uma ação que questiona atos do partido, entre eles o que envolve a filiação de Pablo Marçal à legenda, o que pode inviabilizar a candidatura dele à Prefeitura de São Paulo. O R7 pediu um posicionamento de Marçal e aguarda retorno.

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O processo em si não cita Marçal, mas ele pode ser prejudicado. A ação analisada pelo TSE é um recurso apresentado por Aldinea Rodrigues Fidelix da Cruz, viúva de Levy Fidelix, fundador do partido, contra o PRTB e o presidente da legenda, Leonardo Alves de Araújo, no qual ela alega que a atual diretoria do PRTB teria descumprido acordo firmado e assinado com integrantes do partido em convenção realizada em fevereiro deste ano.

Na ocasião, sob a intervenção do TSE, o PRTB realizou eleições para a escolha dos cargos de presidente e vice-presidente e dos integrantes do Diretório Nacional e da Comissão Executiva Nacional. A chapa de Aldinea perdeu para a de Araújo, mas teria sido firmado um acordo para que o grupo da viúva de Levy Fidelix ficasse com alguns cargos. Ela, por exemplo, seria a nova vice-presidente do PRTB.

No entanto, Aldinea diz que a ata oficial com as resoluções da convenção foi enviada ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias do TSE sem o acordo estabelecido no encontro. Segundo ela, o documento não informava que algumas das funções do partido seriam exercidas por integrantes da chapa derrotada nas eleições de fevereiro.


Dessa forma, Aldinea quer que o TSE anule os atos definidos por Araújo a partir da convenção. Caso isso aconteça, a decisão que validou a candidatura de Marçal à Prefeitura de São Paulo seria derrubada.

Cármen Lúcia deu três dias para que Araújo se manifeste. Depois, o caso será enviado para análise da Procuradoria-Geral Eleitoral.


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