Entenda a decisão do TSE que proibiu deepfake nas eleições
Tribunal rejeitou pedido de multa contra o candidato Flávio pelo uso de um vídeo que recriou a imagem e a voz de Jair Bolsonaro
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu, nesta semana, os critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake nas eleições de 2026. Por maioria, a Corte também decidiu que a transmissão de convenção partidária pela internet não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada.
Com base nesse entendimento, o TSE rejeitou o pedido de multa contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo que recriou, com inteligência artificial (IA), a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Por 5 votos a 2, o TSE estabeleceu que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
A Corte também definiu que a proibição do uso de deepfake nas eleições exige que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral. Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
Segundo o TSE, para que um material seja bloqueado ou punido por ser considerado uma deepfake, ele precisa cumprir dois requisitos principais:
- Uso de tecnologia e realismo: ser um conteúdo artificial (gerado ou alterado por inteligência artificial) que pareça muito real, capaz de fingir a imagem, a voz ou a fala de alguém — seja essa pessoa viva, morta ou até mesmo um personagem fictício.
- Propósito eleitoral: o material só sofre a proibição rigorosa da Justiça Eleitoral se for utilizado especificamente como propaganda eleitoral.
Ou seja, ministros mantiveram a proibição de deepfakes em campanhas eleitorais, mas definiram que a punição exige um grau concreto de realismo na manipulação do conteúdo.
De acordo com o TSE, transmitir uma convenção de partido pela internet não significa automaticamente que houve propaganda eleitoral antecipada, mesmo que haja manifestações de apoio político durante o evento interno.
Para decidir se houve irregularidade ou não, a Justiça Eleitoral não vai olhar apenas para o fato de a transmissão ter ocorrido online. Ela deverá analisar o caso de forma ampla, levando em conta:
- O que de fato foi dito (conteúdo);
- A forma como a mensagem foi comunicada (linguagem);
- Para quem a fala era direcionada (destinatários);
- O cenário e o momento em que a declaração foi feita (contexto).
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