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Propaganda, direito de resposta e desinformação dominam disputas judiciais entre presidenciáveis

Especialistas apontam desafio jurídico de estabelecer limites da liberdade de expressão no discurso político

2026|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Os candidatos à Presidência enfrentam 1.505 processos na Justiça Eleitoral, com 1.337 ainda em tramitação.
  • A propaganda eleitoral é o tema mais comum, com 559 processos, seguida pelo direito de resposta com 188 casos.
  • A desinformação eleitoral é um desafio, com 94 processos em tramitação, exigindo equilíbrio entre liberdade de expressão e combate à desinformação.
  • O avanço da inteligência artificial impõe novos desafios à Justiça Eleitoral, embora ainda não seja o foco principal das disputas judiciais deste ano.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

37% das denúncias feitas por candidatos à presidência foram sobre propagandas eleitorais Reprodução/Agência Senado - Arquivo

Os candidatos à Presidência da República são alvo de ao menos 1.505 processos na Justiça Eleitoral relacionados à disputa deste ano. Desse total, 1.337 ainda estão em tramitação, enquanto 168 já foram finalizados, segundo levantamento com base nos registros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A propaganda eleitoral é o principal tema entre os processos, com 559 registros. Desses, 432 processos estão em tramitação e 127 casos já foram encerrados.

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O segundo tema com mais processos em andamento é o direito de resposta, com 188 casos. Outros dois processos dessa categoria já foram baixados.

TSE recebeu 559 denúncias acerca de propagandas eleitorais Arte/R7

Para a advogada eleitoral Juliana Noda, membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a alta incidência de denúncias por propaganda eleitoral se explica justamente pela importância da ferramenta.

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“A propaganda eleitoral ocupa um espaço muito grande no contencioso porque é justamente o principal instrumento de comunicação entre candidaturas e eleitores e, hoje, ganhou uma dimensão ainda maior com as redes sociais”, explica.

Segundo a jurista, embora os números não surpreendam, eles exigem reflexão. Para ela, por mais que irregularidades devam ser reprimidas, uma judicialização excessiva da comunicação política pode deslocar a atenção de questões estruturalmente relevantes para a legitimidade das eleições.

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“O desafio é encontrar um equilíbrio: coibir aquilo que efetivamente viola a legislação ou compromete a disputa, sem transformar a Justiça Eleitoral em árbitra permanente do discurso político”, defende.

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O que é desinformação eleitoral?

A advogada aponta para outro ponto de destaque entre as denúncias: a desinformação eleitoral, que tem ao menos 94 processos relacionados à campanha presidencial em tramitação.

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De acordo com o TSE, o termo refere-se à divulgação ou ao compartilhamento de fatos “notoriamente inverídicos” ou “gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo votação, apuração e totalização de votos.

O tribunal lista os seguintes exemplos:

  • Fraude eleitoral;
  • Adulteração de votos;
  • Contagem fraudulenta de votos;
  • Violação das urnas eletrônicas;
  • Impossibilidade de se auditar as urnas eletrônicas;
  • Manipulação do código-fonte das urnas eletrônicas;
  • Resultado equivocado da eleição;
  • Ataque hacker às urnas e/ou ao TSE;
  • Informações falsas sobre horários, locais, ordem de votação e documentos exigidos;
  • Contas falsas da Justiça Eleitoral;
  • Ameaças aos locais de votação.

“Esse é um tema que exige bastante cautela, porque nem toda informação equivocada, crítica contundente ou interpretação controversa configura desinformação eleitoral. A liberdade de expressão e a crítica política são elementos fundamentais do processo democrático”, destaca Noda.

A especialista frisa ainda que o assunto pode ser interpretado de forma subjetiva diante da variedade de casos e que, por isso, cada situação deve ser analisada individualmente e com cuidado.

“O grande desafio é distinguir uma falsidade factual eleitoralmente relevante de opinião, crítica, sátira ou interpretação política. O combate à desinformação é necessário, mas deve conviver com a liberdade de expressão e com o pluralismo próprio do debate eleitoral”, diz.

Inteligência Artificial e fiscalização eleitoral

Mesmo antes do advento das novas ferramentas digitais, estabelecer estratégias eficientes de fiscalização já era uma tarefa complexa. Agora, com o avanço da inteligência artificial, o TSE enfrenta um cenário ainda mais árduo, como explica o advogado eleitoral Vladimir Belmino, também membro da Abradep.

“O avanço contínuo das ferramentas generativas tende a impor desafios operacionais e regulatórios crescentes à Justiça Eleitoral nos próximos pleitos, especialmente no que diz respeito à velocidade de proliferação e à sofisticação dos conteúdos sintéticos”, projeta.

O jurista pondera, contudo, que neste ano as denúncias não apontaram para uma recorrência de ações centradas exclusivamente na IA. Sendo assim, Belmino acredita que será preciso aguardar estudos mais aprofundados para mensurar a real influência da tecnologia no processo eleitoral.

“Nas eleições gerais deste ano, as principais disputas judiciais não indicaram a proeminência de ações centradas exclusivamente na IA como eixo principal de controvérsia nos tribunais”, afirma.

“Ainda será preciso aguardar análises posteriores para mensurar a real amplitude do uso de IA que não chegou a ser captado formalmente pela Justiça Eleitoral, seja pela ausência de provocação das partes, seja porque sua utilização se concentrou na administração interna das campanhas e na produção orgânica descentralizada por eleitores e simpatizantes nas redes sociais”, acrescenta.

Proibições na propaganda eleitoral

Com base na Resolução nº 23.610/2019, o TSE estabelece uma série de vedações para a campanha eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Realização de telemarketing e disparos em massa sem consentimento;
  • Prática de assédio eleitoral em ambientes de trabalho (públicos ou privados);
  • Uso de outdoors (inclusive eletrônicos), além de propagandas em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes;
  • Utilização de trios elétricos fora de comícios, bem como a realização de showmícios ou apresentações artísticas (remuneradas ou não) para animar eventos de campanha;
  • Emprego de deepfakes ou ferramentas tecnológicas para manipular imagens e áudios com o intuito de propagar desinformação;
  • Veiculação de conteúdos que estimulem preconceito, discriminação, calúnia, difamação ou desrespeito aos símbolos nacionais e à condição da mulher;
  • Comercialização de propaganda paga na internet, sendo permitido apenas o impulsionamento de conteúdo oficial de campanha.
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