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O que é a cláusula de barreira, tão almejada pelos partidos políticos?

Desempenho nas urnas em outubro define se legendas terão acesso a recursos do fundo partidário e propaganda gratuita em rádio e TV

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A cláusula de barreira foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2022, afetando a composição partidária no Brasil.
  • Para ter acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita, partidos devem atingir um mínimo de votos válidos ou eleger um número específico de deputados federais em diversos estados.
  • Em 2026, os partidos precisarão de 2,5% dos votos válidos em nove estados ou eleger 13 deputados em nove estados para atender à cláusula.
  • Das 28 legendas que participaram das eleições de 2022, apenas 13 atingiram a cláusula, levando a fusões e incorporações entre os partidos que não alcançaram o mínimo necessário.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Cinco partidos passaram por fusões após não atingir cláusula em 2022 Thiago Cristino/Câmara dos Deputados - 12.08.2026

Enquanto a apuração acontece, os partidos políticos fazem as contas para ver se atingiram um número essencial para a sua sobrevivência: a cláusula de barreira. A regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2018 e surtiu efeito na composição partidária brasileira.

A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, determina que os partidos políticos precisam de uma determinada votação mínima para ter acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita de rádio e televisão. A regra considera o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados.

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Para 2026, os limites mínimos serão: ao menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um ou, alternativamente, eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove estados.

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A regra estabelece um critério de votação nacionalizada para partidos, obrigando que tenham votações expressivas em vários estados do país.

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Patamar cresce desde 2018

Aplicada pela primeira vez no pleito de 2018, a regra prevê um escalonamento no patamar mínimo até 2030. Nas eleições passadas, os partidos precisaram atingir o piso de 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um, ou, de 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos nove estados.

Em 2030, o valor será de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com mínimo de 2% em cada um, ou eleger 15 deputados distribuídos em nove estados.

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Dos 28 partidos e federações que concorreram às eleições de 2022, apenas 13 alcançaram a cláusula de barreira. Entre os 15 que não atingiram, seis chegaram a eleger deputados federais: PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros.

O resultado mexeu na organização dos partidos. Entre estes seis que tinham representação na Câmara, mas não teriam direito ao Fundo Partidário nem a tempo de TV, cinco deles se uniram a outros partidos por meio de fusões, incorporações ou federações. Apenas o Novo se manteve como partido isolado.

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Já nos primeiros anos da legislatura, o PSC foi incorporado ao Podemos e o Pros ao Solidariedade. PTB e Patriota se fundiram e viraram o PRD. Mais tarde, PRD e Solidariedade se uniram em uma federação.

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