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Justiça Eleitoral ordena que Meta e X preservem publicações de Nikolas Ferreira

Decisão do TRE-MG requer ações das redes sociais em meio a investigação eleitoral sobre documento falso atribuído à PF

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TRE-MG ordenou que a Meta e a plataforma X preservem publicações de Nikolas Ferreira sobre um documento falso atribuído à Polícia Federal.
  • A decisão é parte de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Nikolas, que é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
  • A preservação inclui conteúdos e dados de publicações entre 3 e 10 de setembro, abrangendo perfis oficiais e outras contas envolvidas na disseminação.
  • As plataformas devem fornecer informações detalhadas sobre as publicações em até 24 horas, e Nikolas tem cinco dias para apresentar sua defesa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Plataformas terão que guardar dados sobre publicação do candidato relacionada a documento falso atribuído à PF Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou nesta sexta-feira (11) que a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, e a plataforma X preservem conteúdos e dados relacionados a publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL) sobre a divulgação de um documento falso atribuído à Polícia Federal.

A decisão foi tomada pelo relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo deputado federal Rogério Correia (PT). A ação acusa Nikolas de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social e pede a cassação de seu registro ou diploma, além da declaração de inelegibilidade por oito anos.


Na decisão, o magistrado determinou a preservação integral dos conteúdos publicados, incluindo arquivos originais, metadados, métricas de alcance e engajamento, além de registros de acesso relacionados às postagens investigadas.

A medida abrange conteúdos divulgados entre os dias 3 e 10 de setembro e alcança tanto os perfis oficiais de Nikolas Ferreira quanto outras contas apontadas na ação como participantes da disseminação da imagem.


Segundo Chaves, os pedidos apresentados estão restritos a perfis específicos, identificadores de mídia e um período determinado, sem incluir mensagens privadas, comunicações particulares ou dados de terceiros sem relação com os fatos investigados.

O relator justificou a medida afirmando que a natureza dinâmica do ambiente digital pode resultar na perda, alteração ou exclusão de informações relevantes para a apuração do caso, o que torna necessária a preservação imediata dos registros.


Além da guarda do material, a decisão estabelece que as plataformas forneçam, em até 24 horas, informações detalhadas sobre as publicações sob análise. No caso da Meta, deverão ser encaminhados dados como identificadores dos posts, horários exatos de publicação e eventual remoção, número de visualizações, alcance, respostas, compartilhamentos, interações e informações sobre eventual impulsionamento pago, incluindo a identificação do responsável pela contratação.

A ação não acusa Nikolas Ferreira de ter produzido ou falsificado o documento. A alegação é de que o parlamentar teria divulgado o material em seus perfis oficiais e verificados no Instagram e no X, contribuindo para sua circulação durante o período eleitoral.


O deputado foi notificado e tem cinco dias para montar uma defesa, juntar documentos e apontar testemunhas.

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