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TSE forma maioria para barrar candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Até o momento, quatro ministros votaram para confirmar o bloqueio da chapa do empresário e influenciador

2026|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE formou maioria para rejeitar a candidatura de Pablo Marçal à Presidência.
  • Quatro ministros votaram para bloquear a chapa de Marçal nas eleições.
  • Com a rejeição, Marçal perde acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito.
  • Motivos incluem problemas na convenção partidária e condenações anteriores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Equipe jurídica de Pablo Marçal ainda pode apresentar recursos para tentar reverter a decisão Edu Moraes/RECORD

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta sexta-feira (11) para rejeitar o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O julgamento acontece no plenário virtual da Corte.

Até o momento, quatro ministros votaram para confirmar o bloqueio da chapa do empresário e influenciador para a disputa das eleições.


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O que muda com a decisão

Sem verba pública e TV: Com o registro negado, Marçal perde o direito de usar o dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo de Campanha, além de ficar fora do horário gratuito de rádio e TV.

Campanha e debates: A decisão impede a realização de atos oficiais de campanha com pedido de voto e barra a participação do candidato em debates na televisão.


Motivos da rejeição: A maioria seguiu os questionamentos sobre problemas na convenção do partido, prazos de filiação e condenações anteriores que geraram a perda dos direitos políticos do candidato.

Próximos passos

O caso já vinha sendo analisado com restrições provisórias desde agosto para evitar o uso de dinheiro público na campanha enquanto a situação final não era definida.


Com a consolidação do resultado no TSE, a equipe jurídica do candidato ainda pode apresentar recursos para tentar reverter a decisão no próprio tribunal ou acionar o STF (Supremo Tribunal Federal).

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