Menção à inelegibilidade de Dallagnol não é propaganda negativa antecipada, diz TRE-PR
Eleito deputado federal em 2022, ex-procurador teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral
2026|Do Estadão Conteúdo
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A Justiça Eleitoral do Paraná decidiu que manifestações públicas sobre a cassação e a eventual inelegibilidade do ex-procurador e pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR) não caracterizam automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa.
O Tribunal Regional Eleitoral paranaense analisou recursos em representações do Partido Novo contra declarações sobre Dallagnol e mudou de entendimento para seguir teses do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a situação do ex-procurador da Lava Jato.
Com isso, o TRE-PR anulou multas aplicadas à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG), além de derrubar determinações para retirada de conteúdos e a proibição de novas publicações sobre o tema.
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Eleito deputado federal em 2022, Dallagnol teve a candidatura cassada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em maio de 2023. A Corte Eleitoral interpretou que ele pediu exoneração de seu cargo no MPF (Ministério Público Federal) com antecedência, para evitar que procedimentos administrativos abertos contra ele avançassem no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e burlar, assim, as regras de inelegibilidade.
No julgamento dos recursos, os juízes ressaltaram que não se trata de declarar a elegibilidade ou inelegibilidade do pré-candidato ao Senado. “Esta matéria deverá ser examinada em sede própria, notadamente em processo de registro de candidatura”, afirmou a relatora, Adriana de Lourdes Simette.
Segundo o novo posicionamento do tribunal, “a afirmação pública de inelegibilidade, quando vinculada à decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral e inserida em debate de interesse público, não deve ser automaticamente qualificada como desinformação eleitoral ou propaganda antecipada negativa”.
A Justiça Eleitoral paranaense seguiu o entendimento do STF adotado em quatro processos que tinham como objeto declarações públicas sobre a situação eleitoral de Deltan Dallagnol.
Ao analisá-los, o Supremo decidiu que impedir as publicações configurava “manifesta censura” e considerou “fato notório” que o ex-procurador perdeu seu mandato. Por isso, a discussão sobre sua inelegibilidade, ainda que só seja definida no momento de registro da candidatura, faria parte do ambiente de discussão pública.
Reforma de sentenças
Gleisi Hoffmann, pré-candidata ao Senado pelo Paraná, havia sido sentenciada a multa de R$ 5 mil por afirmar, em publicações nas redes, que Dallagnol estava inelegível em razão da decisão da Corte eleitoral. O novo entendimento do tribunal paranaense estabeleceu que a manifestação estava amparada em fatos públicos e decisões judiciais e configura exercício legítimo da liberdade de expressão no ambiente democrático.
No caso de Pedro Rousseff, a representação do Novo se referia à postagem em que o vereador de Belo Horizonte escreveu: “Urgente: TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande dia”. Segundo o TRE-PR, apesar de “áspera” e “deselegante”, a linguagem utilizada está inserida no âmbito da crítica política protegida pela liberdade de expressão.
Na sessão, a Justiça Eleitoral do Paraná também apreciou recursos relativos a três empresas de comunicação e jornalismo que se referiram a Dallagnol como inelegível.
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