Passageira recebe indenização após beber 14 doses de tequila e cair durante cruzeiro
Decisão judicial responsabiliza empresa por falha no controle de consumo de bebidas alcoólicas a bordo
Internacional|Do R7
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Uma norte-americana foi indenizada em US$ 300 mil (cerca de R$ 1,5 milhão) após sofrer uma queda e se ferir durante um cruzeiro, depois de consumir uma grande quantidade de álcool ao longo de várias horas. A decisão foi tomada por um júri federal em Miami, nos Estados Unidos, que considerou a empresa parcialmente responsável pelo ocorrido.
A mulher, identificada como Diana Sanders, de 45 anos, é enfermeira e mora na Califórnia. Ela entrou com uma ação judicial em 2024, alegando que funcionários do navio continuaram servindo bebidas alcoólicas mesmo quando ela já apresentava sinais claros de embriaguez.
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De acordo com o processo, Sanders ingeriu entre 14 e 15 doses de tequila em um intervalo de pouco mais de oito horas, durante um cruzeiro de três dias que partiu de Los Angeles em janeiro de 2024. As bebidas foram consumidas em diferentes bares da embarcação.
Segundo o relato, por volta da meia-noite, após sair de um bar dentro do cassino, a passageira caiu em uma escada e acabou em uma área restrita à tripulação. Ela foi então acompanhada por um funcionário de segurança até sua cabine.
A mulher afirmou ter sofrido ferimentos na cabeça, além de hematomas e sofrimento emocional. Em depoimento, disse que acordou sem lembrar do que havia acontecido e que recebeu informações contraditórias da tripulação ao tentar entender o episódio.
Na ação, Sanders argumentou que estava visivelmente embriagada, apresentando sinais como fala arrastada, dificuldade de equilíbrio e comportamento alterado, mesmo assim continuou sendo servida pelos garçons.
A defesa da empresa, por sua vez, contestou essa versão. Em documentos apresentados à Justiça, a companhia afirmou que a passageira não demonstrava sinais evidentes de intoxicação, como vômito, sonolência ou incapacidade de se manter em pé.
A empresa também destacou que seus funcionários são treinados para interromper o serviço de bebidas alcoólicas a passageiros que apresentem comportamento de embriaguez excessiva. Além disso, informou que discorda do veredicto e pretende recorrer da decisão.
Durante o julgamento, ficou estabelecido que a responsabilidade pelo ocorrido foi compartilhada. O júri considerou a empresa 60% responsável pelos danos sofridos pela passageira, enquanto Sanders foi considerada 40% responsável pelo consumo de álcool.
Mesmo reconhecendo sua parcela de culpa, a passageira sustentou que a empresa falhou ao não adotar medidas para evitar o consumo excessivo. Segundo seu advogado, casos desse tipo são difíceis de vencer, pois há entendimento comum de que o indivíduo deve responder por suas próprias escolhas.
Especialistas ouvidos no caso afirmaram que, embora passageiros tenham o dever de consumir bebidas com responsabilidade, empresas também têm obrigação de controlar o serviço de álcool, especialmente quando há sinais claros de intoxicação.
O caso também levantou questionamentos sobre os pacotes de bebidas oferecidos em cruzeiros, que permitem o consumo de múltiplas doses em um período determinado, incentivando, segundo a acusação, um padrão de consumo elevado.
Além da indenização por danos emocionais e sofrimento, o processo menciona impactos mais amplos, como perda de qualidade de vida, custos médicos e sequelas físicas decorrentes da queda.
A ação judicial foi motivada, segundo Sanders, pela falta de clareza da empresa em explicar o que ocorreu após o acidente, incluindo a ausência de imagens que mostrassem o momento da queda.
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