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Ameaça à desembargadora, medida protetiva e álcool em sessão: veja o que se sabe sobre juiz de Minas afastado

Milton Lívio Lemos Salles foi suspenso após aparecer bebendo e fumando em sessão virtual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Minas Gerais|Arnon Gonçalves, do R7 e Juliana Pereira, Rosildo Mendes e Ezequiel Dias, da Record Minas

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O juiz Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado bebendo e fumando durante uma sessão virtual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais solicitou uma investigação rigorosa sobre o caso à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro.
  • A OAB Minas pretende encaminhar uma representação ao Conselho Nacional de Justiça e pede o afastamento cautelar do juiz.
  • O juiz já esteve envolvido em outras polêmicas, incluindo uma investigação administrativa por comportamento inadequado em 2020.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Juiz já foi investigado por ameaçar desembargadora em 2020 Esquerda: Reprodução/RECORDMINAS Direita: Reprodução/Euler Júnior/TJMG

O juiz Milton Lívio Lemos Salles, afastado das funções após aparecer bebendo e fumando em sessão virtual, tem um histórico conturbado envolvendo outras polêmicas. O magistrado já foi investigado suspeito de ameaçar uma desembargadora e tem uma medida protetiva ativa solicitada por uma ex-esposa dele.

Milton Lívio foi afastado das atividades de juiz segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tarde dessa terça-feira (11). No vídeo, o juiz aparece de short, consumindo uma garrafa similar a vinho e fumando durante uma sessão do Tribunal, enquanto outras pessoas discutiam o tema da reunião.


Entre as medidas adotadas pelo TJMG, após o ocorrido, estão a suspensão imediata dos acessos do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos, proibição de entrada em fóruns, prédios e demais instalações do Tribunal, impedimento de utilizar veículos oficias do TJ e suspensão do direito ao porte e registro de arma de fogo. A sessão foi conduzida pelo presidente do Judiciário, o desembargador Vicente de Oliveira Silva.

Desembargadora ameaçada

Milton foi alvo de uma investigação administrativa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após um episódio envolvendo uma magistrada. Em 2020, quando atuava na 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, ele foi à noite até o prédio onde morava a desembargadora Márcia Milanez para questionar pessoalmente a nota que havia recebido em um processo de promoção por merecimento para o cargo de desembargador.


Testemunhas ouvidas na sindicância relataram que o juiz estava alterado e aparentemente sob efeito de álcool. O porteiro do prédio afirmou que ele chegou segurando uma lata de cerveja, com fala desconexa, andar cambaleante e odor etílico. Um outro desembargador afirmou ter ouvido do magistrado, durante uma ligação telefônica, que ele entraria no prédio “na marra” e que mataria a desembargadora e depois cometeria suicídio. Outros depoimentos, entretanto, não confirmaram que o juiz estivesse armado quando esteve no local.

Na época, o próprio juiz admitiu ter feito uso abusivo de álcool e de medicamentos psiquiátricos no dia do episódio. A defesa sustentou que ele enfrentava um quadro depressivo e que a combinação de álcool e medicamentos teria comprometido sua capacidade de compreender e controlar os próprios atos. A desembargadora havia dado nota 98 ao magistrado no processo de promoção. Segundo o acórdão, ela afirmou que nunca havia tido problemas anteriores com ele.


Para o relator da sindicância, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, mesmo sem confirmação de que o juiz estivesse armado ou tivesse efetivamente ameaçado a desembargadora, a ida à residência dela durante a noite, alcoolizado e sem aviso prévio, apresentava indícios de comportamento incompatível com os deveres funcionais da magistratura. O relator classificou a conduta como repreensível, descortês e incompatível com o decoro do cargo.

A defesa pediu o arquivamento do caso. Parte dos desembargadores entendeu que não havia elementos suficientes para a abertura de um processo disciplinar. O desembargador Paulo Cézar Dias considerou que o episódio poderia estar relacionado ao quadro depressivo do magistrado e ao consumo de álcool e medicamentos e votou pelo arquivamento.


A maioria do Órgão Especial, no entanto, decidiu pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Os desembargadores entenderam que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para que os fatos fossem aprofundados, garantindo ao magistrado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Medida protetiva

Segundo a Polícia Civil, em abril deste ano uma ex-esposa de Milton compareceu à Casa da Mulher Mineira, no Centro de Belo Horizonte, informando fatos que teriam ocorrido entre os dois e solicitando uma medida protetiva. A PC confirma que formalizou o pedido da vítima com urgência.

Em nota, o TJMG confirmou a existência de medida protetiva da mulher contra Milton Lívio Lemos Salles. Mas, por se tratar de um processo desse tipo, o caso tramita em segredo de justiça e não foram divulgadas mais informações ou detalhes do que teria motivado o pedido da vítima.

Pronunciamento da OAB-MG

O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, disse que o comportamento do juiz durante a sessão “enfraquece o sistema de justiça” e o considera uma ofensa à magistratura. “Com uma postura daquela, enfraquece o sistema de justiça de toda forma, advogado, magistrado, membros do Ministério Público, que devem preservar o sistema de justiça. Devemos demonstrar que a justiça é séria e precisa julgar o seu semelhante com o mínimo de sobriedade”, comenta Chalfun.

Além do afastamento, o presidente também explicou que outras medidas podem ser adotadas contra Milton. “Essas punições são determinadas pela própria lei orgânica da magistratura, vão desde censura até mesmo exclusão dos quadros do poder judiciário”, explica.

Segundo Gustavo Chalfun as sessões híbridas são permitidas por magistrados quando devidamente justificadas. No entanto, o profissional precisa se comportar como no Tribunal, e isso inclui estar sóbrio para conduzir um julgamento.

A conduta do juiz durante a videoconferência pode contrariar as regras estabelecidas para a participação em atos judiciais realizados de forma remota. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2020, determina que a participação em audiências por videoconferência ou de forma telepresencial deve seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive em relação às vestimentas.

Sobre o juiz

Milton Lívio Lemos Salles atua, desde 2024, na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, auxiliando desembargadores.

Ao longo da carreira, ele já atuou nas comarcas de Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros. O magistrado também foi titular da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte por vários anos.

A reportagem tentou contato com o juiz por telefone que atendeu mas não quis se pronunciar.

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