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CNJ determina afastamento de juiz que aparece bebendo e fumando em sessão virtual

Conselho determinou que Tribunal de Justiça de Minas Gerais adote providências imediatas para cumprimento da decisão

Minas Gerais|Arnon Gonçalves, do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O CNJ determinou o afastamento do juiz Milton Lívio Lemos Salles do TJMG após ser flagrado bebendo e fumando em sessão virtual.
  • O corregedor nacional de Justiça instaurou uma reclamação disciplinar contra o juiz para apurar os fatos.
  • A decisão de afastamento será analisada pelo plenário do CNJ e já foi comunicada ao TJMG para providências imediatas.
  • O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais também determinou o afastamento imediato e instaurou sindicância para apurar o ocorrido.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Vídeo que mostra juiz bebendo e fumando durante sessão foi dado com exclusividade pela Record Minas Reprodução/Juarez Rodrigues/TJMG

O corregedor nacional de Justiça, ministrio Mauro Campbell Marques, determinou nesta terça-feira (11) o afastamento do juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). O magistrado foi flagrado em uma sessão virtual bebendo e fumando. Segundo a decisão, Milton não poderá exercer suas atividades na corte, além de estar proibido de frequentar as dependências do tribunal e de acessar os sistemas eletrônicos do tribunal.

O ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, ainda, a instauração de reclamação disciplinar contra o juiz para apurar os fatos envolvendo o ocorrido. A decisão foi encaminhada ao TJMG com a determinação para que adote “imediatas providências para o seu cumprimento”. Além disso, o corregedor pediu que a sua decisão seja analisada pelo plenário do CNJ em sua próxima sessão, marcada para o dia 18 de agosto.


Na decisão, o corregedor citou notícias veiculadas pela imprensa, que mostram a conduta do magistrado durante a sessão e que contribuíram para a decisão. O vídeo onde o juiz aparece de short, bebendo uma garrada similar a vinho e fumando, foi dado com exclusividade pela Record Minas nessa segunda-feira (10).

“Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo”, afirma o corregedor na decisão.


O ministro também ressaltou que o afastamento cautelar do magistrado é medida necessária para resguardar a regularidade da apuração, a preservação de eventuais provas e a própria dignidade da prestação jurisdicional durante a investigação.

Posicionamento do TJMG

Em nota, o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, disse que ao saber do ocorrido também determinou o imediato afastamento do juiz. A decisão será submetida à apreciação ( ad referendum ) do Órgão Especial do TJMG.


Além disso, a Corregedoria-Geral de Justiça já instaurou sindicância para apurar os fatos. Os processos judiciais que estavam sob a relatoria do juiz serão redistribuídos em razão do seu afastamento, e será convocadoum magistrado de primeiro grau para substituí-lo.

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