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Bar que dava entrada de graça para mulheres com minissaia é multado

Para MP, post no Facebook viola Código de Defesa do Consumidor, que proíbe veiculação de publicidade abusiva e ofensiva; multa é de R$ 720 

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

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Empresário dono do estabelecimento deve pagar multa de R$ 720
Empresário dono do estabelecimento deve pagar multa de R$ 720

Dois anos depois de oferecer entrada e bebida de graça a mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho, um bar em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar R$ 720 por veiculação de publicidade abusiva.

A multa foi aplicada pelo Procon e a justificativa é de que a propaganda, veiculada na página do bar no Facebook, "reforça a cultura de objetificação da mulher". 


O post foi compartilhado em 25 de junho de 2017 para promover um evento e levava a seguinte frase: “Mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho não pagam até 23h e bebem a noite toda”.

O Procon notificou o dono do estabelecimento por descumprir o Código de Defesa do Consumidor. O empresário alegou que não tinha conhecimento que a publicidade era abusiva e ofensiva.


Post publicado no Facebook causou polêmica
Post publicado no Facebook causou polêmica

Em sua defesa, disse que a publicação foi excluída imediatamente, na presença de um fiscal do Procon, e que divulgou uma retratação na mesma rede social. 

Para o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, do Ministério Público de Minas Gerais, a conduta do empresário “se revela extremamente discriminatória e repudiável”.


- Os termos da publicidade difundida reforçam, sobremaneira, a objetificação da mulher. Isso porque, mesmo que de forma velada, o anúncio em apreço preconiza a qualificação do público feminino como um atrativo da casa.

O promotor diz, ainda, que a publicação reforça a banalização da imagem da mulher e prejudica a igualdade de gênero. 

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