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Bufê que deu cano em 400 noivos é condenado a pagar R$ 28 mil por furto em casamento

Garçons da empresa teriam levado pertences da família durante celebração

Minas Gerais|Do R7

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Bufê falência
Bufê falência Record Minas

O Bufê Tereza Cavalcanti, de Belo Horizonte, que decretou falência e deu cano em cerca de 400 noivos, se envolveu em uma nova polemica judicial. O estabelecimento foi condenado pelo juiz da 6ª Vara Cível da capital mineira, Antônio Leite de Pádua, a indenizar em R$ 28.312,50 uma família que teve bens furtados durante uma festa de casamento em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, em abril de 2012. 

De acordo com os autores do processo, os noivos decidiram comemorar o casamento na parte externa da casa da família do noivo e contrataram o bufê para organizar o evento. A noiva pagou R$ 17.450 por este serviço. No dia da celebração, por volta de 23h, a noiva entrou na casa para tomar um remédio e viu que os quartos estavam revirados. Ela percebeu ainda que bolsas, jóias, dinheiro e celulares sumiram. Segundo o relato, a noiva, transtornada, procurou a família do marido para contar o ocorrido.


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Uma empregada da família ainda afirmou ter visto dois garçons dentro da casa e ainda reconheceu um dos suspeitos que, pressionado, confessou os furtos e foi detido em flagrante. A festa foi interrompida e funcionários da empresa ainda defenderam o garçom acusado pelo crime. A Polícia Militar chegou a intervir para retirar o suspeito do local. Ele ainda devolveu parte do que foi furtado, mas se recusou a entregar os comparsas.


Além do ocorrido, os autores do processo, um casal e os pais do noivo, alegaram que os serviços e atendimento prestados pelo bufê foram abaixo do esperado. Eles pediram indenização por danos materias no valor de R$ 52.452,74. No entanto, a empresa argumentou que não há ligação entre o furto e o escândalo. Os representantes alegaram que a cunhada do noivo, em conversa reservada com o garçom, obteve a confissão do crime. Ainda conforme a defesa do Tereza Cavalcanti, parentes do recém-casado invadiram o local e espancaram o suspeito.

Para o magistrado, não resta dúvidas sobre a confusão que se deu devido ao crime ocorrido e reconhecido pela família dos autores. Baseado em depoimento de testemunhas, ele entendeu que, apesar de o fato ter causado aborrecimentos aos envolvidos, houve uma reação desnecessária por parte dos convidados


Por outro lado, o juiz lembrou que, pelo fato de faltar no máximo uma hora para o fim dos serviços da empresa quando ocorreu a confusão, não se justificaria um ressarcimento de tudo que foi pago pela noiva e demais autores. Por isso, estipulou R$ 15 mil por danos morais aos noivos e outros R$ 10 mil aos pais do noivo, além de R$ 3.312,50 para ressarcir o que foi pago pela festa.

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

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