Copasa é multada em mais de R$ 3 milhões por descumprir plano de controle da qualidade da água em diversas cidades mineiras
Estatal ainda restringe acesso a informações sobre abastecimento e tratamento de esgoto, colocando em risco a saúde da população e o meio ambiente
Minas Gerais|Rosildo Mendes/ Record Minas

Entre janeiro de 2024 e fevereiro deste ano, a Copasa não cumpriu o plano de amostragem para controle da qualidade da água em diversas cidades de Minas Gerais. O mais alarmante é que o controle da qualidade da água, tanto a que abastece as residências quanto a liberada pelas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), deveria ser realizado pela própria estatal.
Diante da negligência, a Copasa foi multada em mais de R$3 milhões pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG). Devido à falta de fiscalização rigorosa, a Copasa deixou de apresentar os laudos obrigatórios à Arsae, que publicou no Diário Oficial do Estado apenas o extrato de notificação da empresa.
Desde 2019, o processo de monitoramento é autodeclaratório, mas exige que os laboratórios responsáveis possuam a certificação adequada. Ainda assim, a Copasa tem ignorado essa exigência, colocando em risco seus clientes e o meio ambiente. Além de comprometer a qualidade da água destinada ao consumo, rios e córregos que recebem os efluentes tratados também estão sendo impactados. A estatal teria realizado descargas fora dos parâmetros exigidos pela legislação ambiental, ampliando os danos à natureza e à população.
Em nota, a Copasa afirmou que em 2021, a Portaria do Ministério da Saúde entrou em vigor na data de sua publicação, não prevendo qualquer disposição transitória que pudesse garantir uma fase segura de adaptação, medida razoável e imprescindível para adequação ao cumprimento das novas exigências.
Segundo Jeanine Oliveira, ambientalista e integrante do Projeto Manuelzão, a ausência de laudos e o monitoramento deficiente reforçam a necessidade de uma fiscalização mais efetiva por parte de órgãos como o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e a própria Arsae. “A população fica desamparada e sem acesso a informações essenciais sobre a qualidade da água que consome”, alerta Jeanine destacando que os laudos sobre a qualidade da água não poderia ser feito pela Copasa.
O problema se agrava desde 2022, quando, segundo Lucas Pessoa, gerente de Fiscalização Operacional da Arsae-MG, a agência foi impedida de divulgar relatórios sobre a qualidade da água e dos efluentes tratados. A Copasa classificou essas informações como sigilosas, amparando-se no Decreto Estadual nº 45.969/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) em Minas Gerais.
Com isso, a população fica impossibilitada de acessar dados essenciais sobre a potabilidade da água que consome diariamente. Além disso, multas aplicadas à estatal devido à falta de abastecimento, operação inadequada de estações de tratamento de esgoto e lançamentos irregulares em rios e córregos também deixaram de ser publicadas no site da Arsae. Essa falta de transparência compromete a fiscalização e dificulta o controle social sobre os serviços prestados pela Copasa.
Desde o dia 24 de fevereiro deste ano, a reportagem entrou em contato com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que responde pelo Igam e Feam, pedindo explicações sobre a falta de fiscalização dos órgãos, mas não obteve retorno.
Nota arsae
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae) ressalta que, após a publicação dos extratos no Diário Oficial do Estado sobre o plano de amostragem para controle da qualidade da água, foram adotadas medidas visando o cumprimento das condições técnico-operacionais por parte do prestador. Após o recebimento dos relatórios de fiscalização o prestador tem 30 dias úteis para se manifestar sobre os apontamentos, confirmando a regularização da situação identificada. Caso contrário, procede-se às sanções até que o prestador comprove a solução de todas as pendências. Além da aplicação das multas estipuladas pela Arsae. Sobre a produção dos laudos pela Copasa, a Arsae-MG informa que a Portaria GM/MS nº 888/2021, do Ministério da Saúde, e a Resolução Arsae-MG nº 129/2019 determinam que o controle da qualidade da água fornecida à população é de responsabilidade do prestador. Enquanto órgão regulador, a Arsae fiscaliza constantemente a metodologia adotada para a produção dos laudos, por meio de auditorias, inspeções e análises, a fim de assegurar a saúde pública e a preservação ambiental, conforme os padrões de qualidade e segurança estabelecidos em âmbito nacional.
Nota Copasa
Em relação aos questionamentos sobre o Plano de Amostragem, a Copasa esclarece que:
- Em 2021, a Portaria do Ministério da Saúde entrou em vigor na data de sua publicação, não prevendo qualquer disposição transitória que pudesse garantir uma fase segura de adaptação, medida razoável e imprescindível para adequação ao cumprimento das novas exigências.
- Entre as principais alterações trazidas pela norma, destacam-se: inclusão de novos parâmetros de análise (aumentando de 98 para 110); condição para aumento na frequência e quantidade de parâmetros para monitoramento; alteração dos requisitos para verificação do atendimento ao padrão de potabilidade.
- Cabe destacar que a Arsae é a única agência do país que passou a cobrar, imediatamente após a publicação da portaria, as novas exigências, não dando um prazo para que a Copasa se adequasse às novas exigências legais.
- Mesmo assim, a Copasa, desde a publicação da legislação, empenhou o todos os esforços necessários para a implementação de todas as medidas para adequação às novas exigências trazidas pela Portaria GM/MS Nº 888 e exigidas de pronto pela Arsae, realizando investimentos que remontam o valor aproximado de R$ 20 milhões. Dentre as medidas elencadas estão a reestruturação e expansão do Laboratório Central, a realização de reformas estruturais, a aquisição de novos equipamentos e a contratação de mão de obra adicional e empresas especializadas.
- Os apontamentos da agência reguladora sobre o não cumprimento do plano de amostragem referem-se, somente, com relação à frequência das análises, que está relacionada à quantidade de amostras coletadas, e não com relação à qualidade da água distribuída para a população. Os parâmetros utilizados para verificar a qualidade da água distribuída à população estão em conformidade com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde, o que significa dizer que a qualidade da água distribuída não é comprometida, mantendo-se a qualidade, a potabilidade e a saúde da população.