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Delegada investigada por emprestar viatura ao marido, em BH, volta ao trabalho

PC confirmou retorno da servidora às atividades nesta quarta-feira (26); ela estava afastada, até então, por questões de saúde

Minas Gerais|Lucas Leal*, da Record Minas

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A delegada Wanessa Santana Martins Vieira, investigada por emprestar uma viatura policial ao marido, retornou ao trabalho após licença médica.
  • Ela está em ajustamento funcional por 120 dias, com funções adaptadas conforme sua capacidade de trabalho.
  • O processo administrativo disciplinar contra ela continua em andamento na Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
  • O caso é investigado como peculato, com pena prevista de dois a 12 anos de prisão, além de multa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Delegada retornou às atividades na última quarta-feira (19) Reprodução/RECORD Minas

A Polícia Civil informou, nesta quarta-feira (26), que a delegada Wanessa Santana Martins Vieira, investigada por emprestar uma viatura policial para o marido, voltou ao trabalho no último dia 19. Ela estava afasta, até então, por uma licença médica.

Segundo a corporação, Wanessa está trabalhando em ajustamento funcional por 120 dias. Na prática, isso significa que as funções dela foram adaptadas de acordo com a capacidade de trabalho.


A Polícia Civil também informou que o processo administrativo disciplinar continua em andamento na Corregedoria-Geral. A corporação não divulgou detalhes sobre o procedimento.

Wanessa foi presa em março deste ano junto com o marido, o advogado Renan Rachid Silva Vieira, após o homem ser encontrado dirigindo um carro descaracterizado que pertencia à corporação.


Os dois foram liberados pela Justiça mediante pagamento de fiança e cumprimento de medidas cautelares.

Relembre o caso

A delegada foi presa em flagrante em março deste ano, durante uma operação da Corregedoria da Polícia Civil. Na ocasião,o marido dela, o advogado Renan Rachid Silva Vieira, foi abordado dirigindo um Toyota Corolla descaracterizado da corporação na faixa exclusiva do Move, na avenida Antônio Carlos, na região da Pampulha, emBelo Horizonte.


A investigação teve início após denúncias anônimas encaminhadas à Ouvidoria da Polícia Civil. De acordo com oboletim de ocorrência, durante a abordagem o motorista se identificou como advogado e apresentou a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Após a verificação de que o veículo pertencia oficialmente à frota da Polícia Civil, ele foi levado para a Casa Corregedora, enquanto o automóvel foi apreendido e encaminhado para perícia.

No mesmo dia, uma equipe da Corregedoria foi até a residência da delegada, lotada na Delegacia de São José da Lapa, onde ela recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Casa de Custódia da Polícia Civil.


A PCMG informou, à época, que ambos tiveram a prisão em flagrante ratificada. O advogado foi encaminhado ao sistema prisional, enquanto a delegada permaneceu na unidade de custódia da corporação. As investigações seguem em andamento. A instituição destacou ainda que “não coaduna com desvios de conduta de seus servidores”.

Posteriormente, em audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória ao casal mediante pagamento de fiança de R$ 5.673,50 para cada um, além da imposição de medidas cautelares, como a proibição de deixar as comarcas de Belo Horizonte e Lagoa Santa por mais de 30 dias sem autorização judicial e a obrigação de manter os endereços atualizados e comparecer a todos os atos da investigação e de eventual ação penal.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) informou, na ocasião, que a ocorrência não tem relação com o exercício da advocacia. A entidade esclareceu que eventual análise disciplinar depende de representação formal ao Tribunal de Ética e Disciplina, respeitando o devido processo legal.

O caso é investigado como peculato, crime previsto nos artigos 312 e 313 do Código Penal. A infração ocorrequando um servidor público se apropria, desvia ou permite o uso indevido de bens ou valores sob sua responsabilidade em razão do cargo, em benefício próprio ou de terceiros. A pena prevista varia de dois a 12 anos de prisão, além de multa.

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*Estagiário sob supervisão de Arnon Gonçalves

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