Empresa é condenada a pagar R$ 150 mil para pais de bancário morto em acidente
Companhia e motorista ainda terão que arcar com uma pensão mensal para os dois
Minas Gerais|Do R7
Uma empresa de engenharia foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização para os pais de um bancário morto em um acidente envolvendo um carro da companhia. O motorista que prestava serviço também deve arcar com os danos morais e uma pensão mensal.
Os pais da vítima contam nos autos que, em outubro de 2006, o filho, então com 33 anos, transitava pela BR-354, entre as cidades de Arcos e Formiga, na região central de Minas, quando bateu de frente com um carro da empresa, que invadiu a contramão. O filho morreu em decorrência do acidente.
A companhia alegou que não praticou ato ilícito e que os autores da ação deveriam apresentar os documentos que comprovassem a relação entre o acidente e os danos sofridos. Alegou ainda que o acidente foi provocado pelo motorista, que já foi condenado em processo criminal.
Em Primeira Instância, o juiz da comarca de Arcos condenou a empresa e o motorista a indenizarem, solidariamente, pelos danos morais causados, mas não entendeu que os pais da vítima teriam direito a receber uma pensão mensal.
A família recorreu, e a relatora Márcia de Paoli Balbino considerou que a vítima do acidente era responsável pelo sustento dos pais. Ela afirmou que, pela declaração de imposto de renda do filho, é possível constatar que ele declarou seus pais e seus irmãos como dependentes. Na época do acidente, ele exercia a função de bancário e ganhava, conforme seu último contracheque, cerca de R$ 2,5 mil.
A relatora determinou que a pensão mensal deve corresponder a 1/3 do salário que a vítima recebia à época da sua morte, corrigido pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça. Tal valor deve ser pago até a data em que vítima completaria 65 anos ou até a morte dos pais.















