Ex-funcionário deve ser indenizado em R$ 8.000 após injetar nele mesmo vacina para porcos em MG
Profissional escorregou na empresa de produtos veterinários e aplicou o produto para bloqueio hormonal no próprio corpo
Minas Gerais|Ana Gomes, Do R7

Um ex-funcionário de uma empresa de produtos veterinários deve ser indenizado em R$ 8.000 após receber acidentalmente uma injeção para porcos. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (31), é do juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, a 543 km de Belo Horizonte.
Em novembro de 2018, o profissional, que trabalhava na granja de uma das unidades da instituição, escorregou no piso e aplicou a vacina de nome Vivax no próprio corpo. O produto intramuscular é destinado a suínos e utilizado para bloqueio hormonal nos animais.
Ao levar o caso à Justiça, o funcionário alegou que o acidente de trabalho lhe causou danos de ordem moral e material. A perícia médica realizada na época constatou que a medicação veterinária trouxe alterações hormonais e metabólicas, mas o efeito foi temporário e as funções já voltaram ao normal.
Já a empresa afirmou que a aplicação ocorreu por “culpa exclusiva” do ex-funcionário e que por isso não deveria ser responsabilizada pelo acidente. Em sua defesa, o profissional disse que não havia recebido treinamento para aplicar vacinas e que a autoaplicação aconteceu porque ele tinha escorregado. A vítima informou ainda que a caneleira fornecida pela empresa não foi suficiente para evitar a perfuração da agulha.
Riscos de acidentes
A Justiça ouviu uma testemunha que afirmou que o piso na unidade é escorregadio, o que pode ter ocasionado a queda. “Onde foi realizada a perícia, o piso era ripado e onde ocorreu o acidente o piso era laminado e mais escorregadio, e, após o ocorrido, houve uma intensificação de cursos e de reuniões”, relatou.
Diante das circunstâncias e das provas apresentadas, o juiz determinou que o ex-profissional deve ser indenizado. “Considerando a dor vivenciada, a gravidade do evento danoso, a situação econômica das partes envolvidas e a necessidade de reparar o dano sofrido e, simultaneamente, de prevenir futuras situações como a presente, arbitro uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil”, concluiu.
O pedido de danos materiais, porém, foi negado pelo magistrado, já que “não ficou provada a perda da capacidade laborativa do trabalhador”.















