Um empresário que queria alugar seu imóvel em Barra Longa, a 205 km de Belo Horizonte, para temporada mas teve a propriedade invadida pela lama da barragem da Samarco, em Mariana, foi indenizado em R$ 72 mil.
A decisão é da 2ª Vara Cível de Ponte Nova que condenou não só a Samarco como as controladoras Vale e BHP Billiton a uma indenização de R$ 38 mil por danos materiais, mais R$ 72 mil por danos emergentes e mais um aluguel mensal, cujo valor será estabelecido pela Justiça.
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O homem é proprietário de um sobrado com três andares às margens do Rio Doce e planejava alugar o local para temporada. O imóvel foi invadido pelos rejeitos da mineradora, que chegaram a mais de um metro de altura. Ele perdeu itens como freezers, equipamentos de construção civil e até um acordeon com 30 anos de fabricação, que pertencia a seu pai.
Antes de entrar com uma ação judicial contra as mineradoras, ele tentou receber uma indenização por meio da Fundação Renova, mas não obteve sucesso.
Defesa
As mineradoras contestaram o pedido de indenização, e a Fundação Renova argumentou que o empresário residia em Belo Horizonte e não sofreu impacto em sua saúde física e mental ou alteração em seu modo de vida por conta do rompimento da barragem em Mariana.
No entanto, o juiz Bruno Taveira disse que o desastre privou o empresário de dezenas de momentos de lazer em família e impôs a ele o desgosto de ver seu imóvel e pertences históricos destruídos pela lama.