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Justiça Eleitoral pode cancelar título de 240 mil eleitores em Minas Gerais

Quem não regularizar a situação eleitoral fica impedido de renovar passaporte ou realizar matrícula em instituição de ensino pública, por exemplo

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

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Prazo para regularização termina nesta segunda (6)
Prazo para regularização termina nesta segunda (6)

Cerca de 240 mil eleitores mineiros podem ter o título cancelado pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (6). Termina hoje o prazo para que quem não votou e não justificou a ausência nas últimas três eleições possa regularizar sua situação. 

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, dos 15,7 milhões de eleitores registrados no Estado, 239.710 estão nessa situação e devem procurar o Tribunal para regularizar a situação. 


Se você não sabe se enquadra nessa situação, basta acessar esse link no site do TRE e conferir sua situação eleitoral. 

De acordo com o Tribunal, o eleitor com título cancelado tem uma série de impedimentos previstos em lei, como:


- obter passaporte ou carteira de identidade;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;


– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;


– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– obter Certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 

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