Justiça manda PBH e empresas entrarem em acordo sobre ônibus
Concessionárias de coletivos alegam que não houve revisão na passagem de 2013 a 2016 e que a prefeitura não quis negociar
Minas Gerais|Ana Gomes, Do R7, e Núbia Rodrigues, Da Record TV Minas

A Justiça determinou que o reajuste da tarifa de ônibus em Belo Horizonte seja realizado em arbitragem, ou seja, em um acordo entre as empresas e a prefeitura com mediação privada e independente do poder judiciário. (leia na íntegra abaixo)
A decisão do juiz Maurício Leitão Linhares 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal foi publicada na última sexta-feira (17), após pedido das concessionárias alegando que a administração do município não quis negociar e que a revisão da passagem não foi feita de 2013 a 2016.
Ainda de acordo com as empresas de coletivos, em 2017, a tarifa deveria ser R$6,35, mas custava, na época, R$4,05. Atualmente, ela custa R$4,50.
Por meio de nota, o Setra-BH (Sindicato das Empresas de Transporte Público de Belo Horizonte) informou que a decisão é sobre o "processo que trata de revisão e não do reajuste que é anual, obrigatório e automático e acontece, por expressa disposição contratual, sempre no dia 26 de dezembro. A prefeitura ainda não se posicionou sobre a determinação.
Negociação
Após a quarta reunião de negociação entre as partes, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD) anunciou que o reajuste seria decidido na Justiça.
"O que a Justiça determinar, a prefeitura vai cumprir. Achamos que estávamos caminhando, mas não encontramos o caminho. Não há mesa de negociação, há imposição", declarou o político na última quinta-feira (16)
O poder judiciário já negou dois pedidos de aumento no valor da passagem feitos pelo sindicato que representa as empresas.
Leia a decisão do juiz na íntegra:
"Em assim sendo, vê-se que a pretensão dos consórcios autores deve ser acolhida, pois a cláusula compromissória constante do subitem 21.12 está em vigor, íntegra, não se olvidando que foi incluída no contrato de adesão pelo próprio Município de Belo Horizonte, apenas com ela concordando os ora requerentes. Ademais, indicado com precisão o objeto da arbitragem – revisão tarifária (cláusula 22 dos contratos de concessão) – e comprovado documentalmente, não há como, diante da não concordância do Município de Belo Horizonte com a instituição da arbitragem, deixar este juízo de, reconhecendo a integridade da cláusula compromissória, acolher o pedido formulado na inicial quanto à lavratura do compromisso arbitral, para fins de revisão tarifária referente ao período 2013-2016".














