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Justiça nega vacina para jovem de 24 anos aprovada em intercâmbio

Para juiz, decisão anterior fere a isonomia e afirma que imunizar a estudante é tão importante quanto vacinar alunos da rede pública

Minas Gerais|Pablo Nascimento e Célio Ribeiro*, do R7

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Jovem corre o risco de perder vaga na França
Jovem corre o risco de perder vaga na França

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) derrubou a decisão que obrigava a Prefeitura de Belo Horizonte a imunizar uma estudante de 24 anos aprovada em um intercâmbio na Universidade Grenoble Alpes, na França.

O recurso feito pela Procuradoria Geral do Município foi analisado pelo juiz Igor Queiroz, da Turma Recursal do TJMG. O magistrado alegou que a necessidade de vacinação da jovem é uma “urgência de caráter particular”, que “jamais pode se sobrepor ao interesse público”.


Queiroz ainda argumentou que as regras do PNI (Plano Nacional de Imunização) devem ser respeitada por todos os cidadãos.

Caso contrário, diz o magistrado, há risco de “quebra da isonomia” e “estabelecimento de privilégios incompatíveis com os princípios da impessoalidade e finalidade”. Ele afirma que a vacinação da estudante é importante, assim como a imunização dos alunos da rede pública e particular.


A reportagem aguarda posicionamento da defesa da estudante.

Intercâmbio em risco


A jovem de 24 anos, estudante de Arquitetura e Urbanismo, acionou a Justiça por não ter previsão para a imunização de sua faixa etária em Belo Horizonte. A França só permite a entrada de brasileiros imunizados com vacinas Pfizer, AstraZeneca, Moderna ou Janssen. A jovem precisa chegar no país europeu até o início de setembro.

*​Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli.

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