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Justiça nega vacina para jovem de 24 anos aprovada em intercâmbio

Para juiz, decisão anterior fere a isonomia e afirma que imunizar a estudante é tão importante quanto vacinar alunos da rede pública

Minas Gerais|Pablo Nascimento e Célio Ribeiro*, do R7

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Jovem corre o risco de perder vaga na França
Jovem corre o risco de perder vaga na França

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) derrubou a decisão que obrigava a Prefeitura de Belo Horizonte a imunizar uma estudante de 24 anos aprovada em um intercâmbio na Universidade Grenoble Alpes, na França.

O recurso feito pela Procuradoria Geral do Município foi analisado pelo juiz Igor Queiroz, da Turma Recursal do TJMG. O magistrado alegou que a necessidade de vacinação da jovem é uma “urgência de caráter particular”, que “jamais pode se sobrepor ao interesse público”.

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Queiroz ainda argumentou que as regras do PNI (Plano Nacional de Imunização) devem ser respeitada por todos os cidadãos.

Caso contrário, diz o magistrado, há risco de “quebra da isonomia” e “estabelecimento de privilégios incompatíveis com os princípios da impessoalidade e finalidade”. Ele afirma que a vacinação da estudante é importante, assim como a imunização dos alunos da rede pública e particular.

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A reportagem aguarda posicionamento da defesa da estudante.

Intercâmbio em risco

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A jovem de 24 anos, estudante de Arquitetura e Urbanismo, acionou a Justiça por não ter previsão para a imunização de sua faixa etária em Belo Horizonte. A França só permite a entrada de brasileiros imunizados com vacinas Pfizer, AstraZeneca, Moderna ou Janssen. A jovem precisa chegar no país europeu até o início de setembro.

*​Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli.

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