Justiça suspende médico de exercer a profissão e determina afastamento de clínica em BH
Decisão aponta indícios de imprudência em cirurgias, falhas no acompanhamento de pacientes e irregularidades sanitárias
Minas Gerais|Rosildo Mendes, da RECORD Minas
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A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão imediata do exercício da medicina pelo médico Rodrigo Ribeiro Credidio, além do afastamento dele da função de diretor técnico da Clínica Credidio Cirurgia Plástica e Nutrologia Ltda.
A decisão, assinada no dia 2 de setembro pelo juiz de Direito Elias Charbil Abdou Obeid, atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais em defesa de pacientes submetidas a procedimentos cirúrgicos estéticos realizados pelo médico.
Segundo a decisão, os elementos reunidos nos inquéritos policiais, sindicâncias instauradas pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) e outros documentos apresentados no processo apontam, em análise preliminar, para um padrão de condutas que levantou preocupação da Justiça.
Entre os indícios citados estão a realização de múltiplos procedimentos cirúrgicos de alta complexidade em uma única sessão, possíveis falhas no processo de consentimento informado das pacientes e deficiência na assistência prestada no período pós-operatório.
A decisão também destaca irregularidades encontradas durante fiscalizações sanitárias na clínica. De acordo com o processo, o estabelecimento teria funcionado sem alvará sanitário adequado para a realização de procedimentos cirúrgicos em dois períodos distintos: entre 2019 e 2020 e novamente entre 2021 e 2024.
Em uma vistoria realizada pela Vigilância Sanitária de Belo Horizonte, em abril de 2024, foram constatados instrumentos cirúrgicos com prazo de validade expirado, ausência de rastreabilidade de medicamentos e a inexistência de Plano e Núcleo de Segurança do Paciente.
A clínica informou à Justiça que atualmente possui alvará sanitário, renovado em julho deste ano. No entanto, o magistrado entendeu que a regularização posterior não elimina ou convalida as irregularidades verificadas anteriormente.
Na decisão, o juiz também ressaltou que a parte requerida não negou a realização de até cinco procedimentos invasivos durante uma única sessão operatória e não teria rebatido as constatações feitas pela Vigilância Sanitária durante a fiscalização de 2024.
Para o magistrado, existe risco de novos danos diante da continuidade do exercício profissional do médico e da manutenção das atividades da clínica sob a direção técnica dele.
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça determinou a suspensão do exercício da medicina por Rodrigo Ribeiro Credidio e a substituição dele da função de diretor técnico da clínica. A empresa terá 15 dias para informar à Justiça o nome e o registro profissional do novo responsável técnico.
A decisão determina ainda que a clínica apresente, no prazo de 15 dias, os termos de consentimento informado, prontuários médicos e registros clínicos de todas as pacientes atendidas e submetidas a procedimentos cirúrgicos realizados pelo médico entre os anos de 2019 e 2024. O descumprimento pode resultar em busca e apreensão dos documentos.
Também foi determinada a comunicação ao CRM-MG para que o conselho tome as providências dentro de sua competência.
A decisão é uma medida provisória tomada no início do processo. Os réus foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
Nota da clínica:
A Clínica informa que a referida decisão será objeto de recurso imediato, pois foi proferida em desacordo com a legislação. A clínica também comunica que possui todas as licenças e alvará sanitário válido.
O processo em questão foi apresentado levando a defensoria pública a erro, a partir da atuação maliciosa de denunciante que distorceu fatos e apresentou documentação propositalmente incompleta.
Todas as provas da regularidade e qualidade dos seus procedimentos médicos já foram levantadas e a clínica confia que, após a sua apreciação, a referida decisão será revogada.
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