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Liminar para aumento da passagem em BH é negada pela Justiça

Minas Gerais|Daniel Camargos, do R7

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Disputa entre empresas e Kalil segue na Justiça
Disputa entre empresas e Kalil segue na Justiça

O desembargador do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), Wander Marotta, negou o pedido de liminar solicitado pelo Setra-BH (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belo Horizonte) para aumentar o preço das passagens de ônibus da capital mineira.

A negativa foi publicada na terça-feira (26) e reafirma a decisão do dia 22 do juiz Marco Aurélio Abrantes Rodrigues da Segunda Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.


Marotta entendeu que não há provas de que as empresas terão prejuízo caso a passagem não seja reajustada. “Assim, pelos motivos acima expostos, indefiro a liminar, por não haver prova de que esse indeferimento ocasionará prejuízo irreversível para os impetrantes", escreveu na decisão o desembargador.

No dia 19, o prefeito Alexandre Kalil (PHS) anunciou, após reunião com a diretoria do Setra-BG, que não concederia o reajuste anual das trafias.


— Não tem reajuste enquanto não se abrir a caixa preta da BHTrans, afirmou o prefeito.

Kalil alegou que não autorizou o aumento, pois a Justiça barrou uma auditoria no serviço de transporte da capital, proposta por ele, no meio deste ano.


— Nós vamos colocar outro edital na rua. Como eu disse, sem uma auditoria e sem a gente saber, o reajuste da tarifa é zero.

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Os consórcios BHLeste, Dez, Dom Pedro II e Pampulha impetraram mandado de segurança contra o prefeito de Belo Horizonte e o diretor-presidente da BHTrans. As concessionárias afirmam que a revisão tarifária consta do contrato em vigor, firmado com o Executivo há nove anos.

Elas argumentam que a ameaça ao seu direito é evidente, uma vez que a página oficial da Prefeitura informa que não haverá aumento. Segundo as empresas, o reajuste precisa ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 26 de dezembro, para passar a viger no dia 29 do mesmo mês, o que corre o risco de não ocorrer se não houver decisão judicial favorável a elas.

O juiz Marco Aurélio Rodrigues indeferiu pedido liminar de reajuste, por entender que até 25 de dezembro o prefeito ainda pode realizar uma auditoria, condição que ele colocou como essencial para autorizar a elevação da passagem. Segundo o magistrado, o “justo receio” não estava caracterizado, havendo prazo, ainda, para que o preço do serviço suba conforme previsão contratual.

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