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MP pede paralisação de obras na MG-030, em Nova Lima (MG), por risco ambiental

Promotoria aponta falhas no licenciamento e alerta para possível supressão indevida de vegetação próxima à Estação Ecológica da UFMG

Minas Gerais|Rosildo Mendes, da RECORD MINAS

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Ministério Público pede paralisação de obras na MG-030, em Nova Lima que ajudaria a melhorar o trânsito na via Reprodução/ Record Minas

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Ministério Público de Minas Gerais pede a suspensão das obras da MG-030, em Nova Lima, por riscos ambientais.
  • A promotoria destaca irregularidades no licenciamento ambiental e risco de perda de vegetação nativa próxima à Estação Ecológica da UFMG.
  • As obras são vistas como essenciais para reduzir congestionamentos, mas o MP defende a precaução em casos de danos ao meio ambiente.
  • O processo judicial está em análise, e a Prefeitura de Nova Lima foi contatada para se manifestar sobre o caso.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Lima, ingressou com pedido liminar para a suspensão imediata das obras da Via de Integração Metropolitana 030/Jardim da Torre, em Nova Lima, na região Metropolitana de Belo Horizonte.

A promotoria alega irregularidades no processo de licenciamento ambiental e risco de supressão indevida de vegetação nativa.No documento encaminhado à Justiça, na última sexta-feira (21/8), a promotora Claudia de Oliveira Ignez destacou que há indícios de danos irreversíveis à vegetação localizada nas proximidades da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) – Estação Ecológica da UFMG.


O pedido ocorre no âmbito de uma Ação Popular que contesta a execução da obra conduzida pela Prefeitura de Nova Lima. O projeto, porém, é visto por parte da população como uma medida necessária para reduzir os congestionamentos diários no corredor da MG-030 e nos acessos de bairros e condomínios à capital mineira.

De acordo com o MP, estão configurados os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para a promotoria, a manutenção das intervenções pode resultar em impactos ambientais de difícil ou impossível reparação.


Por isso, defende-se a aplicação do princípio da precaução, que determina a suspensão de atividades sempre que houver risco consistente ao meio ambiente, mesmo em cenários de incerteza científica. Outro ponto enfatizado é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula nº 618, que prevê a inversão do ônus da prova em ações ambientais.

Isso significa que cabe ao empreendedor comprovar que sua atividade não causa danos ambientais, e não ao contrário. Na manifestação, o Ministério Público recomenda que a 1ª Vara Cível de Nova Lima suspenda de imediato qualquer intervenção relacionada à obra, intime os responsáveis para cumprimento da decisão e estabeleça multa em caso de descumprimento.

Segundo a promotoria, a medida é de caráter cautelar, reversível e proporcional, tendo como objetivo preservar a integridade da área até o julgamento definitivo da ação. O processo está em análise pela Justiça. A reportagem procurou a prefeitura de Nova Lima e aguarda retorno.

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