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Morte de passageira em moto por aplicativo abre discussão sobre responsabilidade de condutor e plataforma

Especialistas explicam quando há responsabilização criminal e quem pode indenizar a família

Minas Gerais|Do R7

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Uma delas foi vítima de um acidente envolvendo uma motocicleta e um ônibus no bairro Planalto
A mulher morreu ao cair da moto e ser atropelada pelo ônibus RECORD Minas/ Reprodução

A morte de uma mulher de 58 anos durante uma corrida de moto por aplicativo, na manhã desta quinta-feira (16), em Belo Horizonte, abriu uma discussão sobre os limites da responsabilidade em acidentes envolvendo esse tipo de transporte. A passageira morreu após cair da motocicleta - que tentou ultrapassar um ônibus usando o canteiro central - e ser atropelada por um ônibus.

Agora, além da investigação sobre as causas do acidente, especialistas explicam em quais situações o motociclista pode responder criminalmente, quem pode ser acionado para indenizar a família e qual é o papel da plataforma que intermediou a corrida.

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Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), o acidente ocorreu por volta das 6h18, na avenida Doutor Cristiano Guimarães, no bairro Planalto. O motociclista, que realizava transporte por aplicativo, teria tentado ultrapassar um ônibus quando a pista afunilou. Ele perdeu o controle da motocicleta e caiu junto com a passageira. A mulher acabou sendo atropelada pelo coletivo e morreu ainda no local. O condutor não se feriu, permaneceu na cena do acidente e acompanhou o atendimento da ocorrência.

A dinâmica do acidente ainda será analisada pela Polícia Civil. Para o advogado criminalista Lucas Azevedo de Lima, a responsabilização do motociclista dependerá do que for apontado pela perícia. “A responsabilização criminal depende da comprovação de culpa: imprudência, negligência ou imperícia. Se ficar demonstrado, por exemplo, que houve uma ultrapassagem arriscada, o enquadramento é o de homicídio culposo na direção de veículo automotor”, explica.

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Segundo o especialista, permanecer no local e prestar socorro não impede a responsabilização. “Essa conduta evita a causa de aumento de pena prevista para quem foge ou deixa de prestar socorro e pode funcionar como atenuante na fixação da pena. Mas não afasta a existência do crime, caso a culpa seja comprovada.”

Se a investigação concluir que houve uma manobra imprudente, como uma ultrapassagem irregular, o motociclista poderá responder por homicídio culposo de trânsito, cuja pena varia de dois a quatro anos de detenção, além de sofrer sanções administrativas, como suspensão ou proibição do direito de dirigir. Paralelamente, poderá responder na esfera cível pelos danos causados aos familiares da vítima.

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Para Lucas Azevedo, a família pode buscar indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e eventual pensão, caso a passageira contribuísse para o sustento dos familiares. A ação poderá ser proposta contra o motociclista e, conforme a investigação, também poderá discutir a responsabilidade da plataforma e até da empresa responsável pelo ônibus, caso seja constatada alguma participação no acidente.

O aplicativo pode ser responsabilizado?

O advogado criminalista André Vartuli, por sua vez, avalia que o fato de a corrida ter sido contratada por um aplicativo muda significativamente a discussão jurídica. “Quando o transporte é contratado por aplicativo, existe uma relação de consumo, e a plataforma passa a integrar a cadeia de fornecimento do serviço. Com isso, ela responde de forma objetiva e solidária. Basta que a vítima demonstre o dano e a ligação com a corrida.”

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Segundo Vartuli, esse entendimento vem sendo adotado de forma predominante pelos tribunais, embora cada caso seja analisado individualmente.

O especialista também destaca que as plataformas são obrigadas a oferecer o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), previsto na Lei nº 13.640/2018. A cobertura garante indenizações em casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas durante viagens intermediadas pelos aplicativos. “Receber o seguro não impede que a família busque uma indenização maior na Justiça. Como a responsabilidade pode ser solidária, a plataforma também pode ser condenada a reparar os danos, independentemente da condição financeira do motociclista.”

Acidentes com motos preocupam

A discussão ocorre em um momento de alta nos acidentes envolvendo motocicletas em Belo Horizonte. Dados do Painel de Trânsito do Observatório de Segurança Pública mostram que a capital registrou 5.044 acidentes com motos em 2026, dos quais 38 terminaram em morte.

No banco de dados do Observatório, a falta de atenção aparece como a principal causa presumida dos acidentes, com 50.955 registros. Em seguida, aparecem ultrapassagem forçada (1.393) e retorno ou conversão proibida (978).

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