Morte de passageira em moto por aplicativo abre discussão sobre responsabilidade de condutor e plataforma
Especialistas explicam quando há responsabilização criminal e quem pode indenizar a família
Minas Gerais|Do R7
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A morte de uma mulher de 58 anos durante uma corrida de moto por aplicativo, na manhã desta quinta-feira (16), em Belo Horizonte, abriu uma discussão sobre os limites da responsabilidade em acidentes envolvendo esse tipo de transporte. A passageira morreu após cair da motocicleta - que tentou ultrapassar um ônibus usando o canteiro central - e ser atropelada por um ônibus.
Agora, além da investigação sobre as causas do acidente, especialistas explicam em quais situações o motociclista pode responder criminalmente, quem pode ser acionado para indenizar a família e qual é o papel da plataforma que intermediou a corrida.
Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), o acidente ocorreu por volta das 6h18, na avenida Doutor Cristiano Guimarães, no bairro Planalto. O motociclista, que realizava transporte por aplicativo, teria tentado ultrapassar um ônibus quando a pista afunilou. Ele perdeu o controle da motocicleta e caiu junto com a passageira. A mulher acabou sendo atropelada pelo coletivo e morreu ainda no local. O condutor não se feriu, permaneceu na cena do acidente e acompanhou o atendimento da ocorrência.
A dinâmica do acidente ainda será analisada pela Polícia Civil. Para o advogado criminalista Lucas Azevedo de Lima, a responsabilização do motociclista dependerá do que for apontado pela perícia. “A responsabilização criminal depende da comprovação de culpa: imprudência, negligência ou imperícia. Se ficar demonstrado, por exemplo, que houve uma ultrapassagem arriscada, o enquadramento é o de homicídio culposo na direção de veículo automotor”, explica.
Segundo o especialista, permanecer no local e prestar socorro não impede a responsabilização. “Essa conduta evita a causa de aumento de pena prevista para quem foge ou deixa de prestar socorro e pode funcionar como atenuante na fixação da pena. Mas não afasta a existência do crime, caso a culpa seja comprovada.”
Se a investigação concluir que houve uma manobra imprudente, como uma ultrapassagem irregular, o motociclista poderá responder por homicídio culposo de trânsito, cuja pena varia de dois a quatro anos de detenção, além de sofrer sanções administrativas, como suspensão ou proibição do direito de dirigir. Paralelamente, poderá responder na esfera cível pelos danos causados aos familiares da vítima.
Para Lucas Azevedo, a família pode buscar indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e eventual pensão, caso a passageira contribuísse para o sustento dos familiares. A ação poderá ser proposta contra o motociclista e, conforme a investigação, também poderá discutir a responsabilidade da plataforma e até da empresa responsável pelo ônibus, caso seja constatada alguma participação no acidente.
O aplicativo pode ser responsabilizado?
O advogado criminalista André Vartuli, por sua vez, avalia que o fato de a corrida ter sido contratada por um aplicativo muda significativamente a discussão jurídica. “Quando o transporte é contratado por aplicativo, existe uma relação de consumo, e a plataforma passa a integrar a cadeia de fornecimento do serviço. Com isso, ela responde de forma objetiva e solidária. Basta que a vítima demonstre o dano e a ligação com a corrida.”
Segundo Vartuli, esse entendimento vem sendo adotado de forma predominante pelos tribunais, embora cada caso seja analisado individualmente.
O especialista também destaca que as plataformas são obrigadas a oferecer o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), previsto na Lei nº 13.640/2018. A cobertura garante indenizações em casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas durante viagens intermediadas pelos aplicativos. “Receber o seguro não impede que a família busque uma indenização maior na Justiça. Como a responsabilidade pode ser solidária, a plataforma também pode ser condenada a reparar os danos, independentemente da condição financeira do motociclista.”
Acidentes com motos preocupam
A discussão ocorre em um momento de alta nos acidentes envolvendo motocicletas em Belo Horizonte. Dados do Painel de Trânsito do Observatório de Segurança Pública mostram que a capital registrou 5.044 acidentes com motos em 2026, dos quais 38 terminaram em morte.
No banco de dados do Observatório, a falta de atenção aparece como a principal causa presumida dos acidentes, com 50.955 registros. Em seguida, aparecem ultrapassagem forçada (1.393) e retorno ou conversão proibida (978).
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