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Pai consegue na justiça redução de jornada para cuidar da filha em MG

Servidor estadual trabalhará 20 horas semanais; juiz entendeu a necessidade do homem ficar com filha que sofre com epilepsia

Minas Gerais|Luciana Simões, da Record TV Minas

Menina de um ano e três meses sofre com epilepsia
Menina de um ano e três meses sofre com epilepsia

Um servidor público estadual, morador de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, conseguiu, na justiça, reduzir a carga horária de trabalho de 40 para 20 horas semanais.

A decisão foi para o que o homem possa cuidar da filha, de um ano e três meses, que sofre com epilepsia e faz uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas.

O pai, que trabalha na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, já havia pedido a redução da jornada, administrativamente, mas teve o pedido negado sob alegação de que a doença da criança não se enquadrava na lista que permite o acesso a esse direito, sem desconto no salário.

A decisão favorável foi dada pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva. 


O advogado do pai, Emerson Eustáquio da Silva Rodrigues, diz que a decisão, além de muito importante, é também de grande interesse para o funcionalismo público, já que muitos desconhecem esse direito, que é previsto em Lei. "O pai até chorou de emoção, ao saber da decisão. Foi uma grande vitória", disse.

Na sentença, o juiz destaca "que deve ser assegurado à criança o direito prioritário de ter seu pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho dele, uma vez que se trata de criança que necessita de cuidados especiais".


O magistrado citou o artigo 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente que destaca que a lei deve ser interpretada, considerando sobretudo a condição peculiar de cada criança como pessoa em desenvolvimento.

Ele lembrou também que "é direito de toda criança receber proteção prioritária e socorro, à luz das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever da família e do poder público assegurar, com base no Princípio da Prioridade Absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde".

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