Pimentel libera benefício apenas para magistrados
Categoria poderá converter férias-prêmio em dinheiro
Minas Gerais|Matheus Renato Oliveira, do R7*, com RecordTV Minas

Juízes e desembargadores de Minas Gerais vão poder converter em dinheiro as férias-prêmio, de acordo com a Lei Complementar 146, sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) e publicada no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (10).
Ao restante do funcionalismo não é permitido a conversão do benefício em dinheiro desde 2003. Só é possível no momento da aposentadoria. Antes, todos os servidores públicos podiam converter em dinheiro os três meses de férias-prêmio adquiridos a cada cinco anos.
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O governo estadual enfrenta uma grave crise. Não pagou o décimo-terceiro do funcionalismo em dezembro e dividiu o pagamento em três parcelas, sendo que a primeira será paga em 19 de janeiro e a última em 19 de abril. Além disso, o salários dos servidores que ganham mais de R$ 3 mil são escalonados em três prestações.
- "Após cada período de cinco anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado terá direito a férias-prêmio de três meses, admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano", decreta o Artigo 124 da Lei Complementar 146 sancionada hoje por Pimentel.
* Com supervisão de Daniel Camargos















