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Plano de saúde é condenado a indenizar cliente que teve cirurgia negada

Cliente vai receber R$ 4.000 da empresa

Minas Gerais|Do R7

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Unimed a pagar R$ 4.000 em indenização para uma cliente que teve cirurgia negada pela empresa. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos.

A cliente relatou que contratou em junho de 2003 o plano de saúde da Unimed vinculado à empresa em que seu marido trabalhava. Em dezembro do ano seguinte, após a rescisão do contrato de trabalho, ela aderiu a um plano de saúde particular, mantendo o número da carteira do plano anterior.


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Em fevereiro de 2006, a segurada sofreu alterações cardíacas e foi internada no CTI de um hospital de Itabira, na região central de Minas, sendo trasferida em seguida para Belo Horizonte. Foi constatado que seriam necessários procedimentos cirúrgicos de urgência, como cateterismo, angioplastia e cirurgia cardiovascular.


A Unimed negou os procedimentos com a justificativa de que a doença era preexistente e a cliente estava dentro do prazo de carência e, em sua defesa, pediu a improcedência da ação. O magistrado observou que a segurada estava em dia com as mensalidades, além de ser vinculada a ele desde junho de 2003, através do plano empresarial de seu marido, portanto considerou ato ilícito a negativa de cobertura por parte da Unimed.

A indenização, que visa reparar os danos sofridos pela segurada sem causar enriquecimento ilícito, foi calculada em R$ 4.000. A sentença também confirmou a liminar que, à época, autorizou os procedimentos cirúrgicos. A decisão, de primeira instância, está sujeita a recurso.

A reportagem do R7 procurou a empresa, mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto.

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