Réu por decapitar a mãe: entenda quando a insanidade mental pode mudar o rumo de um processo
Contestação de laudo reacende debate sobre medidas de segurança; Minas tem 174 pessoas internadas por determinação judicial
Minas Gerais|Cler Santos, do R7
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O recebimento da denúncia contra Ritchie Glaycon Rodrigues Viana, que virou réu por feminicídio após ser acusado de matar e decapitar a própria mãe em Belo Horizonte, reacendeu um debate que costuma surgir em crimes de grande repercussão: afinal, quando um diagnóstico de insanidade mental pode alterar o rumo de um processo criminal?
No caso de Ritchie, o laudo pericial concluiu que ele apresenta um quadro psicótico (CID-10 F29). No entanto, o Ministério Público contestou a conclusão do exame e pediu complementação da perícia. Enquanto a discussão segue na Justiça, o juiz manteve a prisão preventiva do acusado.
Segundo o advogado criminalista Paulo Crosara, a contestação de um laudo pericial não significa que o acusado será colocado em liberdade ou deixará de responder pelo crime. “A instauração do incidente de insanidade mental não revoga automaticamente a prisão preventiva. Se, ao final, o juiz homologar um laudo que conclua pela inimputabilidade, a pessoa não pode permanecer presa. Ela passa a cumprir uma medida de segurança, que pode ser uma internação compulsória ou, em casos de menor periculosidade, tratamento ambulatorial”, explica.
O especialista ressalta que há diferença entre um laudo apresentado pela defesa e uma perícia realizada por determinação judicial. Segundo ele, um parecer particular serve apenas como indício para justificar a abertura do incidente de insanidade mental. Já a conclusão que pode influenciar o processo é a produzida por perito nomeado pelo juiz.
Quando o incidente é instaurado, a ação penal fica suspensa até a conclusão da avaliação psiquiátrica. Se ficar comprovado que o acusado era inimputável no momento do crime, ele não é condenado criminalmente. Nesses casos, a Justiça aplica a chamada absolvição imprópria, acompanhada de uma medida de segurança.
“A pessoa é absolvida porque não há culpabilidade, mas isso não significa impunidade. A medida de segurança não tem prazo determinado. A cada três anos ela passa por nova avaliação para verificar se ainda apresenta periculosidade. Há pessoas que permanecem internadas por décadas, muitas vezes por um período superior ao que cumpririam se tivessem sido condenadas”, afirma Crosara.
Para o advogado, existe uma percepção de que os pedidos de avaliação de insanidade mental se tornaram mais frequentes em casos de homicídio, mas isso está relacionado ao perfil dos crimes que ganham repercussão nacional.
“Os homicídios que chegam à mídia normalmente são os mais macabros. Quando alguém decapita a própria mãe, por exemplo, naturalmente surge o questionamento sobre a saúde mental do autor. Isso cria a sensação de que esse tipo de pedido é comum, mas, na prática, a maioria dos processos do Tribunal do Júri envolve crimes ligados ao tráfico de drogas ou conflitos cotidianos, que raramente recebem esse tipo de atenção”, avalia.
Medidas de segurança
Dados do Relatório de Informações Penais (Relipen), referentes ao segundo semestre de 2025, mostram que o Brasil possui 727.301 pessoas privadas de liberdade. Minas Gerais concentra a segunda maior população prisional do país, com 73.432 presos, atrás apenas de São Paulo, que registra 221.220 custodiados.
Desse total, 1.248 pessoas cumprem medida de segurança em regime de internação no Brasil. São Paulo lidera o ranking, com 633 internos, seguido por Minas Gerais, com 174. Outros 443 cumprem medida de segurança em tratamento ambulatorial no país.
Segundo especialistas, a medida de segurança não tem caráter de pena, mas de proteção da sociedade e tratamento do paciente, sendo mantida enquanto houver avaliação médica indicando risco de novos episódios de violência.
Relembre o crime
O crime ocorreu na manhã de 22 de junho, no bairro Cachoeirinha, na região Nordeste de Belo Horizonte. Familiares estranharam a falta de contato com Jussara Maria Rodrigues e acionaram a Polícia Militar. Como ninguém atendia à porta do apartamento, os militares arrombaram a entrada e encontraram a mulher morta. O filho dela estava no imóvel, confessou o assassinato e indicou onde o corpo estava.
A vítima foi encontrada decapitada e com diversas perfurações provocadas por faca. Após a perícia da Polícia Civil, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML). O suspeito foi preso em flagrante e levado ao Hospital Odilon Behrens, onde permaneceu sob escolta policial.
Desde os primeiros dias da investigação, familiares relataram que o jovem apresentava comportamento compatível com esquizofrenia, embora não houvesse, até então, um diagnóstico formal anexado ao processo. Eles afirmaram que ele se recusava a fazer acompanhamento médico. Posteriormente, durante a audiência de custódia, o próprio investigado declarou ter sido diagnosticado com esquizofrenia em 2020, quando morava em Portugal, mas disse que interrompeu o tratamento e deixou de tomar a medicação após retornar ao Brasil.
Diante desses indícios, a Justiça autorizou a realização do exame de sanidade mental, solicitado pela Polícia Civil, justamente para avaliar se o investigado tinha capacidade de compreender o caráter ilícito dos atos praticados no momento do crime. O laudo agora confirma que, na avaliação dos peritos, ele estava em um quadro psicótico que comprometeu completamente seu discernimento.
A motivação do homicídio continua sendo investigada pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Vizinhos relataram que mãe e filho haviam discutido recentemente por questões relacionadas ao apartamento onde moravam, mas a Polícia Civil ainda apura as circunstâncias e o que levou ao assassinato.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

















