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Vendedora alérgica vai receber R$10 mil após ser obrigada a borrifar perfumes em loja de BH

Profissional alegou que pediu para mudar de setor, o que foi negado pela empresa de cosméticos da capital mineira 

Minas Gerais|Ana Gomes, Do R7

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Caso aconteceu em uma loja de cosméticos
Caso aconteceu em uma loja de cosméticos

Uma vendedora alérgica vai ser indenizada em R$10 mil após ser obrigada a borrifar perfumes em uma loja de cosméticos de Belo Horizonte. Segunda a denúncia, o contato com os produtos agravaram as crises respiratórias da profissional. 

A decisão é da 16ª Vara do Trabalho da capital mineira. Além do valor por danos morais, a empresa ainda terá que pagar R$ 1.068,35 pelos gastos com vacina e medicação para o tratamento da doença.


Segundo a profissional, após o diagnóstico de alergia respiratória ocupacional, ela pediu à gerente que a trocasse de setor conforme a orientação médica, o que foi negado pela empresa. A superior teria aconselhado que ela pedisse demissão “para cuidar da saúde”.

Ainda de acordo com a vendedora, a partir dessa data, ela passou a sofrer perseguição da gerente. “Ela começou a exigir, com maior frequência, que fizesse a borrifação de produtos que agravavam as crises respiratórias”, relata o processo. A ex-funcionária disse ainda que a gerente passou a fazer piadas sobre a doença e a afastou do convivio com outros servidores. 

O juiz Márcio Toledo Gonçalves, que analisou o caso, a indenização foi determinada após não ter provas de que a profissional já tinha problemas respiratórios antes de ser contratada. “Isso reforça a possibilidade de a doença ter se desencadeado em razão das atividades exercidas”, reforçou o magistrado.

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