Oficial: TSE proíbe propaganda política em carro de aplicativo? Entenda
Decisão equipara veículos usados no transporte de passageiros a bens de uso comum; regra não impede adesivos em carros particulares fora do serviço

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que carros utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir adesivos ou outras formas de propaganda eleitoral enquanto estiverem prestando o serviço. O entendimento vale para veículos cadastrados em plataformas como Uber, 99 e inDrive durante o período eleitoral.

Assim, estes veículos de aplicativo considerados “bens de uso comum” não devem trazer adesivos no vidro vigia, laterais ou na porta e o motorista também não pode pedir voto para nenhum candidato pelo mesmo motivo.

A decisão foi tomada por maioria durante o julgamento de um recurso relacionado às eleições municipais de 2024. O caso envolvia Wagner José Ramos da Silva, então candidato a vereador em Caruaru (PE), que teve seu nome e número divulgados em um adesivo microperfurado instalado no vidro de um automóvel utilizado para corridas por aplicativo. O TSE manteve a multa de R$ 2 mil aplicada pela Justiça Eleitoral de Pernambuco.

A principal norma sobre o tema continua sendo a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta a propaganda eleitoral. Para as eleições de 2026, o texto foi atualizado pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026.

O fundamento utilizado pelo tribunal está no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. O dispositivo proíbe propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos e em bens de uso comum. Para fins eleitorais, o conceito não se restringe a propriedades do governo: também alcança espaços privados aos quais a população tenha acesso geral, como estabelecimentos comerciais, cinemas, clubes, lojas e centros de lazer.
Bancos do BYD Dolphin SE
Marcos Camargo Jr 02.06.2026
Bem de uso comum: o que significa?Segundo o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o carro de aplicativo deve receber tratamento semelhante ao de um bem de uso comum porque é oferecido indistintamente ao público. Durante a viagem, o passageiro entra no veículo, permanece naquele espaço e fica diretamente exposto ao material de campanha. A equiparação, porém, vale apenas para a aplicação da legislação eleitoral: ela não transforma o automóvel em bem público nem classifica o transporte por aplicativo como serviço público.

A motivação central é preservar a liberdade de escolha do passageiro e a igualdade entre os candidatos. Na avaliação da maioria do TSE, quem solicita uma corrida não escolhe previamente a preferência política do motorista e não consegue evitar a exposição à propaganda durante o deslocamento. A utilização desses veículos também poderia permitir que campanhas transformassem frotas de motoristas em mídia eleitoral circulante, ampliando artificialmente a divulgação de determinadas candidaturas.
Lateral dianteira da Volkswagen Tukan cabine simples 2027
Marcos Camargo Jr. 21.08.2026
Porém um veículo comum pode ostentar adesivos ou itens de propaganda desde que cumpram a legislação vigente. Assim, o proprietário pode demonstrar sua preferência política, desde que respeite os limites da legislação eleitoral. É permitida a colocação de adesivos de até 0,5 metro quadrado e de material microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro, sem justaposição de peças que produza efeito semelhante ao de um outdoor.
Os passageiros que eventualmente vejam um veículo de aplicativo com propaganda política ou que recebam pedido de voto do motorista profissional podem denunciar o veículo para a plataforma e para o TSE por meio do aplicado Pardal.
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