Consignado CLT transfere 2,3 milhões de contratos antigos e supera R$ 82 bi em empréstimos
Modalidade começou em março, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; antes era feito só em empresas com convênios bancários

O empréstimo consignado para trabalhador com carteira assinada do setor privado já transferiu 2,3 milhões de contratos antigos para a plataforma Crédito do Trabalhador.
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o valor transferido até agora é de R$ 37 bilhões. Mas ainda falta 1 milhão de contratos.
Com isso, o total registrado pela plataforma chegou a R$ 82,1 bilhões em empréstimos, desde o início do programa em 21 de março.
Já são 12.238.169 contratos, beneficiando 7.152.761 trabalhadores, com juros médios ao mês de 3,07%. A média de empréstimo por trabalhador é de R$ 11.481,29.
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O Crédito do Trabalhador, também chamado de consignado CLT, é um empréstimo descontado em folha de pagamento, com juros mais baixos.
Ele substituiu o consignado para funcionários do setor privado, criado em 2005, que era disponível para aqueles cujas empresas tinham convênios com os bancos.
“Até o momento já foram migrados de contratos antigos de consignados R$ 37 bilhões, representando 2,3 milhões contratos. Ainda falta migrar 1 milhão de contratos, mas com valores baixos”, afirma o ministério em nota.
A plataforma permite que os trabalhadores façam a portabilidade sem sair de casa, por meio do celular.

Migração
Desde 21 de agosto, começou a transferência de 4 milhões de contratos antigos para a plataforma do Crédito do Trabalhador.
Segundo a Dataprev, empresa de dados do governo federal, a portabilidade e o refinanciamento dos contratos passam a ser feitos diretamente pela Carteira de Trabalho Digital.
Com isso, os contratos migrados poderão ser transferidos para outros bancos que ofereçam condições mais vantajosas de juros, o que deve estimular uma nova redução nas taxas, afirma o ministério.
Como funciona
- No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).
- Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito;
- O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
- As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
- Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
- No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.
- Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.
Como pedir a portabilidade
- Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
- Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
- Desde 21 de agosto, portabilidade também pode ser pedida no aplicativo Carteira de Trabalho, com migração gradual até novembro;
- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.
Os cuidados antes de fazer um consignado
Segundo o Procon-SP, antes de fazer a contratação, é preciso que o consumidor tenha cautela.
• Compreenda a regra dessa modalidade
• Conheça seus direitos
• Avalie a real necessidade do empréstimo
• Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento
• Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória
Comparar as taxas de juros
1. A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
2. A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida
3. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois
4. Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total
5. Se todas as informações estão no contrato que deve ser assinado pelas partes.
Fonte: Procon-SP
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