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IR 2025: a 17 dias do fim do prazo, metade dos contribuintes ainda não entregou a declaração

Até as 14h31 desta terça-feira (13), a Receita Federal havia recebido 23,3 milhões de declarações, 50% do total previsto

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Entrega da declaração do IR 2025 vai até o dia 30 de maio LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO - 14.03.2025

Metade dos contribuintes já entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 (Imposto de Renda da Pessoa Física). Faltam 17 dias para o fim do prazo de entrega, que começou em 17 de março e terminará em 30 de maio.

Até as 14h31 desta terça-feira (13), a Receita Federal havia recebido 23,3 milhões de declarações, 50% do total previsto, de 46,2 milhões de documentos.

Contribuintes que ao longo do ano passado receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 precisam acertar as contas com o Fisco. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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Restituição

O primeiro lote de restituição também será pago no dia 30 de maio. A liberação para consulta está marcada para a partir das 10h do dia 23 de maio. O pagamento da restituição será feito em cinco lotes. O primeiro será pago no dia 30 de maio, mesma data para o fim do prazo do envio do documento. Os seguintes virão em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.


O que acontece se não entregar no prazo

A Receita divulgou nesta terça-feira nota sobre informação incorreta que circula nas redes sociais com as consequências para quem não envia a declaração do Imposto de Renda. “Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão. Isso é fake news”, afirma a Receita em nota.

“O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu”, acrescenta o texto.


O órgão afirma que não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.

Além disso, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração ou mesmo por ter dívida com o fisco. “O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de renda a que estava obrigado não configura crime”, destaca.


Como declarar

A maioria dos contribuintes utiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.

Além do PGD para computador, o contribuinte também pode fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes).

Arte do Imposto de Renda 2025 Arte/R7

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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