Vale-refeição: transição para que cartões sejam aceitos em todas as maquininhas começa neste mês
O uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas, começará a vigorar só em novembro

A transição para que todos os cartões de vale-refeição e vale-alimentação sejam aceitos em diferentes maquininhas começa a partir de 11 de maio.
A medida faz parte das novas regras instituídas em novembro de 2025 e que começaram a vigorar em fevereiro.
A partir de novembro deste ano, a previsão é que o sistema esteja integrado para que qualquer cartão possa funcionar em qualquer maquininha do país.
As mudanças, que afetam mais de 22 milhões de trabalhadores, fazem parte de decreto que regulamentou o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em novembro de 2025.
Entre as medidas já em vigor está a taxa única de até 3,6% que as operadoras podem cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados.
O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais também passou de 30 para 15 dias.
Já o uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas, começará a vigorar só em novembro.
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O decreto manteve o uso restrito à compra de alimentos e a proibição de que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Segundo o governo federal, o objetivo das medidas é aumentar a concorrência no setor, reduzir os custos e ampliar a liberdade de escolha.
“Ressaltamos que o prazo do dia 11 de maio primeiramente vai abrir o arranjo de empresas. O processo em andamento abrirá caminho para que, em novembro, seja possível a ‘interoperabilidade’, ou seja, todo cartão passar em qualquer maquininha”, explica nota do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo a pasta, abrir o arranjo significa, na prática, transformar um sistema hoje fechado e concentrado em um sistema aberto e compartilhado entre várias empresas.
Veja como funciona hoje, o que muda com a abertura e por que isso é necessário para chegar à interoperabilidade.
1. Como funciona o arranjo fechado (modelo atual)
Hoje, no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), uma mesma empresa (a facilitadora) costuma concentrar praticamente toda a operação: ela emite o cartão, credencia os estabelecimentos, define com quais “maquininhas” o cartão funciona e participa da liquidação do pagamento.
Isso cria um circuito quase exclusivo: o trabalhador só consegue usar o benefício nos estabelecimentos e equipamentos integrados àquela empresa. É como se cada operadora tivesse sua própria “rede isolada”.
2. O que muda com a abertura do arranjo?
Quando o arranjo é aberto, essa lógica muda completamente. As diferentes etapas da operação deixam de ser exclusivas de uma única empresa e passam a poder ser realizadas por diversos participantes.
Na prática:
• A emissão do cartão pode ser feita por uma empresa;
• A captura do pagamento (a “maquininha”) por outra;
• O processamento da transação por uma terceira;
• E a liquidação/pagamento ao estabelecimento por outra ainda.
Ou seja, os elos da cadeia se separam e passam a ser disputados por diferentes empresas. Isso quebra a exclusividade e permite que novos players entrem no mercado.
O resultado direto é:
• mais concorrência entre fornecedores;
• redução de custos operacionais (taxas, credenciamento, etc.);
• maior eficiência no sistema como um todo.
3. Por que isso é essencial para a interoperabilidade
A interoperabilidade — prevista para entrar em vigor em novembro de 2026 — depende justamente desse ambiente aberto.
Sem a abertura, cada sistema continua “fechado em si mesmo”, o que impede a comunicação entre diferentes redes.
Com a abertura:
• os sistemas passam a adotar padrões mais integrados;
• as diferentes empresas conseguem “conversar” entre si;
• a transação deixa de depender de uma única rede proprietária.
Só então se torna possível o passo seguinte: o trabalhador usar o cartão em qualquer maquininha, independentemente de quem emitiu o benefício ou de qual rede o estabelecimento utiliza.
Entenda as principais mudanças
- Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras
- A taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%
- A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional
- Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras
- Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação
- Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações
- Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo
- Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação
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