Overbooking: passageiro tem direito a viajar ao lado dos filhos menores de idade
A viagem começou com transtornos causados pela companhia aérea? Entenda como agir diante dessas situações
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Viagem deveria ser sinônimo de tranquilidade. No entanto, o preparo exige muita atenção e organização até que de fato ela aconteça. E nada impede que problemas apareçam pelo caminho.
Uma das situações mais desagradáveis ao passageiro consumidor é o overbooking: a prática que ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave.
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Embora seja uma estratégia comercial utilizada para compensar possíveis desistências de passageiros, o risco dessa atividade pertence exclusivamente à empresa, e, portanto, o consumidor que cumpriu todas as exigências para embarcar não pode ser penalizado por uma decisão empresarial.
Mas, o que fazer caso a companhia aérea queira remarcar a passagem deixando as pessoas da mesma família separadas umas das outras?
As leis que amparam o passageiro
Temos três fontes importantes como argumento: o Código de Defesa do Consumidor, a Portaria nº 13.065/23 e a Resolução nº 807 de 06 de julho de 2026.
Código de Defesa do Consumidor
Lembre-se dos seguintes artigos, caso necessite, ao registrar sua reclamação:
- Artigo 6º: diz respeito ao direito à informação, que deve ser adequada e clara sobre o serviço;
- Artigo 14: trata da responsabilidade do fornecedor do serviço pelos danos causados em razão da falha na prestação do serviço. A prestação do transporte aéreo exige planejamento, eficiência e respeito aos direitos dos passageiros, sobretudo quando crianças estão envolvidas.
Desta forma, o fornecedor do serviço responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
- Artigo 39: sobre práticas abusivas por parte do fornecedor do serviço, especialmente exigência de vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa do preço do serviço.
Regulamentação da ANAC
A regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), especificamente na Resolução nº 807 de 06 de julho de 2026, que reafirma a Portaria nº 13.065/23, determina que, em caso de negativa de embarque por overbooking, a companhia aérea deve assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.
A convivência entre crianças e seus responsáveis durante o voo não representa apenas uma questão de conforto, mas também de segurança, cuidado e proteção.
A legislação brasileira prestigia o princípio do melhor interesse da criança, razão pela qual as companhias aéreas devem adotar todas as medidas necessárias para manter crianças e adolescentes sentados ao lado de seus pais ou responsáveis, mesmo que os passageiros não tenham contratado o serviço de marcação antecipada de assentos.
O que o consumidor pode fazer?
O passageiro deve agir imediatamente. É importante solicitar à companhia aérea uma solução antes do embarque, registrar a ocorrência por escrito, guardar cartões de embarque, comprovantes e demais documentos relacionados ao voo. Fotografias, vídeos e testemunhas também podem contribuir para demonstrar o ocorrido.
Após a viagem, a reclamação pode ser apresentada à ANAC e aos órgãos de defesa do consumidor. Dependendo das circunstâncias do caso concreto, também poderá haver o direito à reparação por danos morais, especialmente quando a falha da empresa ultrapassar os meros transtornos do cotidiano e atingir direitos ligados à dignidade, à segurança e à proteção da família.
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