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Overbooking: passageiro tem direito a viajar ao lado dos filhos menores de idade

A viagem começou com transtornos causados pela companhia aérea? Entenda como agir diante dessas situações

Direito e Vida Real|Stefanny FeresOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Overbooking é quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis, causando transtornos aos passageiros.
  • Companhias aéreas devem garantir que menores de 16 anos viajem ao lado de seus responsáveis sem taxa adicional, exceto em casos específicos.
  • Passageiros devem registrar ocorrências e buscar soluções com a companhia antes do embarque, podendo reclamar à ANAC e órgãos de defesa do consumidor.
  • Dependendo do caso, pode haver direito à reparação por danos morais quando a falha da empresa afeta a dignidade e segurança da família.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Mãe e filho viajam juntos e não podem ser separados pela companhia aérea Magnific

Viagem deveria ser sinônimo de tranquilidade. No entanto, o preparo exige muita atenção e organização até que de fato ela aconteça. E nada impede que problemas apareçam pelo caminho.

Uma das situações mais desagradáveis ao passageiro consumidor é o overbooking: a prática que ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave.


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Embora seja uma estratégia comercial utilizada para compensar possíveis desistências de passageiros, o risco dessa atividade pertence exclusivamente à empresa, e, portanto, o consumidor que cumpriu todas as exigências para embarcar não pode ser penalizado por uma decisão empresarial.

Mas, o que fazer caso a companhia aérea queira remarcar a passagem deixando as pessoas da mesma família separadas umas das outras?


As leis que amparam o passageiro

Temos três fontes importantes como argumento: o Código de Defesa do Consumidor, a Portaria nº 13.065/23 e a Resolução nº 807 de 06 de julho de 2026.


Código de Defesa do Consumidor

Lembre-se dos seguintes artigos, caso necessite, ao registrar sua reclamação:

  • Artigo 6º: diz respeito ao direito à informação, que deve ser adequada e clara sobre o serviço;
  • Artigo 14: trata da responsabilidade do fornecedor do serviço pelos danos causados em razão da falha na prestação do serviço. A prestação do transporte aéreo exige planejamento, eficiência e respeito aos direitos dos passageiros, sobretudo quando crianças estão envolvidas.

Desta forma, o fornecedor do serviço responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


  • Artigo 39: sobre práticas abusivas por parte do fornecedor do serviço, especialmente exigência de vantagem manifestamente excessiva e elevação sem justa causa do preço do serviço.

Regulamentação da ANAC

A regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), especificamente na Resolução nº 807 de 06 de julho de 2026, que reafirma a Portaria nº 13.065/23, determina que, em caso de negativa de embarque por overbooking, a companhia aérea deve assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.

A convivência entre crianças e seus responsáveis durante o voo não representa apenas uma questão de conforto, mas também de segurança, cuidado e proteção.

A legislação brasileira prestigia o princípio do melhor interesse da criança, razão pela qual as companhias aéreas devem adotar todas as medidas necessárias para manter crianças e adolescentes sentados ao lado de seus pais ou responsáveis, mesmo que os passageiros não tenham contratado o serviço de marcação antecipada de assentos.

O que o consumidor pode fazer?

O passageiro deve agir imediatamente. É importante solicitar à companhia aérea uma solução antes do embarque, registrar a ocorrência por escrito, guardar cartões de embarque, comprovantes e demais documentos relacionados ao voo. Fotografias, vídeos e testemunhas também podem contribuir para demonstrar o ocorrido.

Após a viagem, a reclamação pode ser apresentada à ANAC e aos órgãos de defesa do consumidor. Dependendo das circunstâncias do caso concreto, também poderá haver o direito à reparação por danos morais, especialmente quando a falha da empresa ultrapassar os meros transtornos do cotidiano e atingir direitos ligados à dignidade, à segurança e à proteção da família.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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