O que a violência contra a mulher na novela ‘Coração de Mãe’ nos ensina?
Karsu, a mãe que passa por violência psicológica, financeira e alienação parental provocada por seu ex-marido, Reha
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A novela turca “Coração de Mãe” mostra situações relevantes juridicamente. Conflitos emocionais, que podem ultrapassar o âmbito afetivo e se transformar em violência psicológica, alienação parental e abuso emocional dentro da família, principalmente a partir do episódio 60, mostrando que nem toda violência deixa marcas físicas.
Muitas vezes, ela acontece por meio da manipulação, do controle emocional e do uso dos filhos como instrumento de vingança, temas altamente discutidos no direito de família, conjuntamente com a Lei Maria da Penha.
Violência psicológica
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, visando eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres, prevenindo, punindo e erradicando todas as formas de violência contra a mulher, dentre elas, a psicológica.
O comportamento do ex-marido, Reha, demonstra uma forma muito comum atualmente de violência psicológica contra Karsu. Ele persegue a ex-mulher, abrindo espaço para o crime de stalking, fiscalizando o andamento da vida profissional, familiar e amorosa dela.
Percebendo a fragilidade emocional de Karsu como mãe solo que busca sustentar os três filhos, utiliza-se desse momento para intensificar o controle sobre ela, por meio da ação de guarda dos filhos, deixando de ser apenas uma questão jurídica, funcionando como mecanismo de punição emocional.
Violência psicológica contra mulher é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Portanto, no Brasil, a violência psicológica é reconhecida pela Lei Maria da Penha quando há:
- humilhação;
- manipulação;
- intimidação;
- chantagem emocional;
- controle da vida da vítima;
- sofrimento emocional contínuo.
Tanto para os casos de violência física como psicológica, o juiz assegurará à mulher, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses;
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
O que acontece com o agressor?
Fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
Houve uma atualização importante na lei: o uso da monitoração eletrônica. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente submetido à monitoração eletrônica, tanto pela autoridade judicial, como pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca.
A lei também se preocupou com a privacidade da vítima, de forma que seu nome ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Após o procedimento ser realizado na delegacia, medidas protetivas (como, por exemplo, aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida) serão concedidas, que podem ser, inclusive, imediatas, ou seja, não dependerão de audiência.
Se houver descumprimento das medidas de urgência, o agressor sofrerá pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Para as vítimas, haverá acompanhamento pela equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, para fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Alienação parental
A novela traz uma questão muito delicada: quando um dos pais usa os filhos para ferir emocionalmente o outro, como o Reha faz. Nesse caso, as crianças deixam de ser protegidas e passam a ser usadas como ferramentas dentro do conflito, configurando alienação parental, caracterizada por um genitor que:
- manipula emocionalmente os filhos;
- dificulta o vínculo com o outro genitor;
- cria medo ou rejeição;
- transforma a criança em instrumento de vingança.
E o mais grave: a novela mostra que os maiores prejudicados acabam sendo os próprios filhos, pois afeta de forma evidente o convívio familiar e o desenvolvimento saudável.
Guarda dos filhos e abuso de direito
O pedido de guarda feito por Reha aparentemente não nasce apenas de preocupação parental, mas também de desejo de controle e vingança.
O direito de família moderno não analisa apenas quem tem melhores condições financeiras, sendo o principal critério jurídico o melhor interesse da criança, ou seja, o juiz deveria analisar:
- estabilidade emocional;
- ambiente saudável;
- preservação dos vínculos afetivos;
- saúde psicológica infantil;
- ausência de manipulação emocional.
A novela questiona justamente: até que ponto alguém pode usar o sistema judicial como extensão de um relacionamento abusivo?
No caso, Reha se utiliza do relacionamento entre Karsu e Atilla, que representa aquele personagem moralmente ambíguo: alguém emocionalmente acolhedor, mas ligado a estruturas criminosas.
Isso gera uma certa dúvida sobre até que ponto vínculos afetivos podem expor terceiros — especialmente crianças — a riscos indiretos. Significa questionar se Atila representa perigo no âmbito familiar, especialmente sobre os filhos de Karsu, pelo seu envolvimento em:
- associação criminosa;
- ocultação de atividades ilícitas (no caso, a personagem retrata a vida de um mafioso);
- risco familiar decorrente da criminalidade;
- responsabilidade indireta emocional.
Juridicamente, o simples fato de Karsu ter se envolvido afetivamente com Atilla — mesmo após a descoberta de que ele possui vínculos criminosos — não seria, por si só, suficiente para retirar automaticamente a guarda dos filhos no direito brasileiro, de forma que não se pode confundir julgamento moral, sofrimento emocional com critérios jurídicos reais de guarda.
No Brasil, a definição da guarda é orientada pelo chamado Princípio do Melhor Interesse da Criança, ou seja, o juiz não decide com base em “quem errou” no relacionamento.
A análise envolve:
- segurança da criança;
- estabilidade emocional;
- ambiente familiar;
- proteção física e psicológica;
- capacidade parental;
- exposição a riscos concretos.
Então, juridicamente, o relacionamento de Karsu com Atilla só teria impacto relevante se fosse demonstrado que:
- as crianças estavam efetivamente expostas ao perigo;
- havia convivência com atividades criminosas;
- existia negligência materna;
- o ambiente era nocivo ao desenvolvimento infantil;
- Karsu tinha ciência dos crimes e, ainda assim, colocava os filhos em risco.
Sendo assim, o direito de família não pune automaticamente uma mãe pelos relacionamentos afetivos dela.
O manipulador e o Judiciário
A novela “Coração de Mãe” nos mostra a sagacidade de um ex-marido manipulador diante do Judiciário, que se utiliza de um processo como instrumento de vingança, ficando evidente:
- O abuso de direito: exercer um direito de maneira abusiva ou com finalidade ilícita. O direito de ingressar com ação judicial não pode ser usado para perseguição, manipulação, retaliação emocional, intimidação psicológica.
- Litigância de má-fé: distorcer fatos; inventar acusações; manipular provas; omitir informações; ou utilizar o processo apenas para prejudicar a outra parte, pode gerar multa processual; indenização; condenação por danos processuais; perda de credibilidade perante o juiz.
- Violência processual: processos repetitivos; ameaçar judicialmente; criar desgaste emocional por meio do sistema de justiça e transformar o Judiciário em mecanismo de controle.
Ao perceber qualquer sinal de violência, seja física ou psicológica, afaste-se do ofensor, denuncie e busque ajuda.
Aos amigos e familiares que perceberem alteração no comportamento da vítima ou alguma desconfiança, procurem dar suporte, pois a violência psicológica necessita de uma rede de apoio forte para auxiliar no tratamento à vítima e no combate à violência contra a mulher.
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