Racismo é crime. E pode gerar responsabilização e indenizações altas no condomínio
Síndico representa a coletividade — e responde pelos atos que pratica no exercício da função
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Uma faxineira foi indenizada em R$ 30 mil após sofrer injúria racial praticada pelo síndico. O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que reconheceu não só a ofensa, mas também a dispensa discriminatória após o registro de boletim de ocorrência.
E o impacto não para na indenização. Com base na Lei nº 9.029/1995, houve condenação ao pagamento em dobro do período de afastamento. Ou seja: além do dano moral, veio punição financeira pesada pela conduta discriminatória.
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O relator ainda aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, reforçando a necessidade de análise rigorosa em casos de discriminação. E mais: houve inversão do ônus da prova. Como o condomínio e as empresas envolvidas não comprovaram justificativa para a demissão nem adotaram medidas contra o agressor, ficou caracterizada a retaliação.
Agora vem o ponto que muita gente ignora: síndico não é dono do condomínio. Ele representa a coletividade — e responde pelos atos que pratica no exercício da função.
Racismo é crime. E quando acontece dentro do ambiente de trabalho ou do condomínio, pode gerar responsabilização direta, indenizações elevadas e desgaste institucional.
E aqui está o alerta: não basta não praticar. O condomínio precisa agir. Omissão também custa caro.
No seu condomínio, existe postura firme contra esse tipo de crime… ou só vão perceber a gravidade quando vier a condenação?
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