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STJ dá sinal verde para cobrança de taxas em condomínios de fato

Decisão reforça que quem aceita participar da estrutura coletiva também pode ser obrigado a contribuir com as despesas comuns

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STJ reconhece a validade da cobrança de taxas em condomínios de fato com adesão voluntária dos proprietários.
  • A decisão afasta o argumento de moradores que utilizam serviços comuns sem contribuir financeiramente.
  • Cobranças sem adesão ou consentimento continuam sujeitas a discussões jurídicas.
  • Decisão traz mais segurança jurídica para associações e reforça a justiça coletiva na participação dos custos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma importante definição para milhares de loteamentos, associações de moradores e chamados condomínios de fato espalhados pelo país. O tribunal reconheceu a validade da cobrança de taxas quando existe adesão voluntária do proprietário às regras e aos benefícios oferecidos pela coletividade.

Na prática, a decisão afasta o argumento de muitos moradores que utilizam portaria, segurança, manutenção, limpeza e outras estruturas comuns, mas se recusam a contribuir financeiramente para custear esses serviços.


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O ponto central do julgamento foi a existência de concordância do morador. Segundo o STJ, quando há anuência expressa e participação voluntária no sistema coletivo, a cobrança das contribuições passa a ser legítima, mesmo que o empreendimento não esteja formalmente constituído como condomínio edilício.

A Corte também fez uma importante distinção. Situações em que a cobrança é simplesmente imposta, sem adesão ou consentimento do proprietário, continuam sujeitas a discussões jurídicas e exigem análise específica de cada caso.


A decisão traz mais segurança jurídica para associações de moradores e condomínios de fato, que frequentemente enfrentam dificuldades para manter serviços essenciais devido à inadimplência de pessoas que usufruem dos benefícios sem contribuir para sua manutenção.

O tema também reforça uma questão de justiça coletiva: se todos utilizam a portaria, a segurança, a iluminação e as áreas comuns, parece razoável que todos participem dos custos necessários para manter a estrutura funcionando.


No fim, a pergunta é simples: quem utiliza os benefícios da coletividade deve contribuir com as despesas… ou poderia aproveitar tudo sem pagar nada?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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