STJ dá sinal verde para cobrança de taxas em condomínios de fato
Decisão reforça que quem aceita participar da estrutura coletiva também pode ser obrigado a contribuir com as despesas comuns
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma importante definição para milhares de loteamentos, associações de moradores e chamados condomínios de fato espalhados pelo país. O tribunal reconheceu a validade da cobrança de taxas quando existe adesão voluntária do proprietário às regras e aos benefícios oferecidos pela coletividade.
Na prática, a decisão afasta o argumento de muitos moradores que utilizam portaria, segurança, manutenção, limpeza e outras estruturas comuns, mas se recusam a contribuir financeiramente para custear esses serviços.
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O ponto central do julgamento foi a existência de concordância do morador. Segundo o STJ, quando há anuência expressa e participação voluntária no sistema coletivo, a cobrança das contribuições passa a ser legítima, mesmo que o empreendimento não esteja formalmente constituído como condomínio edilício.
A Corte também fez uma importante distinção. Situações em que a cobrança é simplesmente imposta, sem adesão ou consentimento do proprietário, continuam sujeitas a discussões jurídicas e exigem análise específica de cada caso.
A decisão traz mais segurança jurídica para associações de moradores e condomínios de fato, que frequentemente enfrentam dificuldades para manter serviços essenciais devido à inadimplência de pessoas que usufruem dos benefícios sem contribuir para sua manutenção.
O tema também reforça uma questão de justiça coletiva: se todos utilizam a portaria, a segurança, a iluminação e as áreas comuns, parece razoável que todos participem dos custos necessários para manter a estrutura funcionando.
No fim, a pergunta é simples: quem utiliza os benefícios da coletividade deve contribuir com as despesas… ou poderia aproveitar tudo sem pagar nada?
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