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Você acha justo o morador da cobertura pagar a mais no condomínio?

Não é privilégio nem punição — é regra legal baseada na fração ideal de cada unidade

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A responsabilidade pelo pagamento das despesas do condomínio é baseada na fração ideal de cada unidade, conforme o Art. 1.336 do Código Civil.
  • Coberturas, por terem uma metragem maior, arcam com parcelas maiores nas despesas comuns.
  • A Justiça em Goiás reafirmou que não se trata de punição, mas sim da aplicação de uma regra legal que deve ser respeitada.
  • Alterações nas regras de rateio precisam ser decididas em assembleia, não pelo juiz, pois são decisões coletivas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Antes de falar em abuso, vale entender o fundamento. O art. 1.336, inciso I do Código Civil é direto: as despesas do condomínio devem ser rateadas conforme a fração ideal de cada unidade, salvo disposição diferente na convenção.

E o que isso significa na prática? Coberturas normalmente têm metragem maior, ocupam uma fração ideal maior do condomínio e, por consequência, participam com uma parcela maior nas despesas comuns. Simples assim.


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A decisão da Justiça em Goiás seguiu exatamente essa lógica. Não existe punição pelo fato de ser cobertura. Existe aplicação da regra que já está prevista, registrada e vinculada à estrutura do condomínio.

Outro ponto importante: o Judiciário foi claro ao afirmar que não cabe ao juiz alterar critérios definidos em convenção. Se a regra está válida, só pode ser modificada por assembleia, com o quórum correto. Não é uma escolha individual… é uma decisão coletiva.


Agora, vamos colocar de forma prática: despesas como limpeza, manutenção, portaria e segurança não são divididas “por uso”, mas sim pela participação de cada unidade no todo. E essa participação está diretamente ligada à fração ideal.

Se alguém quer mudar isso, o caminho não é discutir na base da insatisfação — é levar o tema para assembleia e tentar alterar a convenção.


No seu condomínio, o rateio está bem definido… ou é só questão de tempo até virar mais uma briga em assembleia?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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